A portaria do Ministério da Saúde que autoriza o tratamento quiroprático pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desagradou quiropraxistas, que não foram incluídos entre os profissionais habilitados a realizarem os atendimentos. Na norma, estão listados apenas fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Publicada em janeiro no Diário Oficial da União, a portaria número 145 amplia a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS, incluindo atividades como arteterapia, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia e reiki. As diretrizes para essa ampliação foram publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira, por meio de outra portaria (nº 849/2017).
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O problema, segundo os quiropraxistas, é que na lista sobre o tratamento quiroprático está apenas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de fisioterapeuta geral, fisioterapeuta acupunturista, fisioterapeuta do trabalho e terapeuta ocupacional, sem mencionar a categoria.
Presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ), Roberto Suzano Bleier Filho argumenta que, embora ainda não regulamentada, a quiropraxia é uma profissão definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da CBO, o que possibilitaria a inclusão da categoria na portaria. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Federação Mundial de Quiropraxia (WFC, na sigla em inglês), segundo ele, admitem a quiropraxia como uma profissão.
Outro ponto a favor da categoria, de acordo com o presidente, é que o Ministério da Educação (MEC) reconhece o curso de graduação em Quiropraxia.
– Nós, bacharéis em quiropraxia, cursamos de quatro a cinco anos de faculdade e estamos seguindo as diretrizes da OMS para a educação em quiropraxia, mas fomos ignorados (pela portaria). Vamos tomar as medidas cabíveis para a inclusão – afirma Bleier.
O quiropraxista ainda interpreta como um "erro" o governo ter incluído os fisioterapeutas na portaria, pois uma sentença da Justiça Federal de São Paulo "julgou ilegal" a Resolução número 220/2001 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhece a quiropraxia e a osteopatia como especialidades do fisioterapeuta, "não cabendo mais recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal)".
Já o Coffito publicou uma nota de esclarecimento afirmando que a decisão judicial refere-se apenas "à fiscalização de quiropraxistas no Estado de São Paulo" e determina que o conselho "não poderá fiscalizar os quiropraxistas (profissão não regulamentada em lei), restringindo o seu poder de polícia". "Em nenhum momento houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da Resolução", completou o Coffito.
Conselheiro do Coffito, o fisioterapeuta Marcelo Massahud argumenta que, apesar de possuir CBO, a quiropraxia ainda não é uma profissão regulamentada, por isso não poderia figurar na portaria do SUS.
– Por lei, a quiropraxia é uma especialidade da fisioterapia. Os graduados em quiropraxia hoje atendem por meio de uma liminar – afima Massahud.
Conforme o conselheiro, para obter a especialização em quiropraxia, os fisioterapeutas precisam passar por uma formação complementar e serem aprovados em uma prova do Coffito em parceria com a Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia (Anafiq). A ABQ contesta na Justiça a validade dessas provas.
Graduados dizem que têm maior carga horária
Quiropraxistas reclamam também que a carga horária desses cursos é muito menor do que a que recebem na graduação, podendo ser até de "finais de semana", o que representaria um risco para a saúde pública ter o atendimento autorizado pelo SUS. Na audiência pública que discutiu a regulamentação da profissão de quiropraxista na Câmara dos Deputados, em 2013, a então coordenadora da graduação em Quiropraxia da Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo, Ana Paula Facchinato, chegou a comparar o currículo do curso com o de Fisioterapia na mesma instituição:
– No curso de Quiropraxia, a manipulação articular tem carga 1.440 horas, enquanto no curso de Fisioterapia, é de 100 horas. O assunto é próximo, mas a abordagem é diferente – afirmou.
Massahud rebate que os fisioterapeutas já recebem noções de quiropraxia na graduação e que, para fazer a prova do Coffito, precisam ter um número mínimo de estudo e prática específicos.
– Estudamos cinco anos na graduação e temos uma formação continuada, assim como os médicos que querem obter os títulos de especialistas. Depois, ainda fazemos uma prova sobre os conhecimentos específicos – explica o conselheiro.
Por meio de nota, o Ministério da Saúde esclarece que "o objetivo das portarias que versam sobre as práticas integrativas e complementares é mapear os procedimentos realizados no SUS e que, atualmente, não há registros de quiropratas que ofertam serviços pela rede pública registrados pelos municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Também não existem solicitações de nenhum município para inclusão deste CBO nos sistemas de informação da pasta, que estão sempre em constante atualização para atender as necessidades de informação para a gestão dos serviços de saúde, prioridade do ministro Ricardo Barros".
Sobre a carga horária, o ministério ainda ressalta que "a definição de carga horária para a formação dos fisioterapeutas especialistas em quiropraxia, reconhecida pelo Ministério do Trabalho com o CBO 2236-45, é definido pelo Coffito e cabe a este a fiscalização da atividade e formação dos profissionais de seu conselho".
O que é a quiropraxia?
"É uma abordagem de cuidado que utiliza elementos diagnósticos e terapêuticos manipulativos, visando o tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas na saúde em geral. São utilizadas as mãos para aplicar uma força controlada na articulação, pressionando além da amplitude de movimento habitual. É comum se ouvir estalos durante as manipulações, isso ocorre devido à abertura da articulação, que gera uma cavitação. O ajuste articular promovido pela Quiropraxia é aplicado em segmentos específicos e nos tecidos adjacentes com objetivo de causar influência nas funções articulares e neurofisiológicas a fim de corrigir o complexo de subluxação, cujo modelo é descrito como uma disfunção motora segmentar, o qual incorpora a interação de alterações patológicas em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos".
Fonte: Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde