O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta segunda-feira uma norma em que define critérios para realização de cesáreas. Conforme a resolução, é ético o médico realizar a cirurgia atendendo a solicitação da gestante, mas o parto só pode ser feito – com consentimento assinado pela paciente – a partir de 39 semanas de gestação. A norma entra em vigor na data de sua publicação, esperada para esta semana no Diário Oficial da União.
Atualmente, a paciente que preferir a cesariana em vez do parto normal pode optar pelo procedimento desde a 37ª semana, período em que o feto era considerado maduro. O entendimento mudou em 2013, a partir de um estudo do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG) – agora adotado pelo conselho brasileiro. O parto antecipado, antes da 39ª semana, deve ser feito apenas quando houver indicação médica.
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Para o presidente do CFM, Carlos Vital, a regra vai trazer maior proteção ao bebê. A resolução é vista como uma reação ao conjunto de medidas lançado pelo Ministério da Saúde para incentivar o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias, publicado no início do ano passado.
Resolução diminui riscos para os bebês, diz CFM
Cesáreas feitas antes de 39 semanas de gestação, informou Vital, podem aumentar o risco de a criança ter problemas nos pulmões, fígado e cérebro, além de poder provocar icterícia e, em casos mais graves, lesões cerebrais. Em algumas ocasiões, segundo ele, há erros no cálculo do período gestacional, aumentando o risco de a cesárea ocorrer quando o bebê ainda é prematuro.
– Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal – aponta o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.
Para realização de parto cesariano a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da gestante. O obstetra deve, ainda, se comprometer a orientar a paciente tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
Epidemia de cesáreas
Estudos feitos pelo pesquisador César Victora, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), indicam um aumento expressivo de bebês prematuros no Brasil, um problema a que ele associa ao aumento nas taxas de cesárea ocorridas em todo o país.
Dados do Ministério da Saúde indicam que 84% dos nascimentos na rede privada do país ocorrem por meio da cirurgia. Na rede pública, há também uma tendência de aumento desse tipo de procedimento. Os dados mais recentes indicam que 40% dos nascimentos na rede pública ocorrem também por cesárea.
Vital afirma não haver um padrão mundial sobre o porcentual aceitável desse tipo de procedimentos. Tal medida ainda está em avaliação, informou.
– A Organização Mundial de Saúde trabalha numa tabulação, mas acredita-se que ela gire em tono de 30% – disse.
O presidente do CFM disse não ter uma explicação sobre as razões que levam o Brasil a apresentar taxas de cesáreas tão altas. Entre as causas que poderiam contribuir para os indicadores, afirmou, pode estar uma elevada taxa de mulheres que tenham trauma do parto normal.
Em janeiro de 2015, para tentar reduzir as cesáreas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma série de regras, que previam desde a divulgação de indicadores sobre cesáreas realizadas por médicos e hospitais até a apresentação de um partograma, um histórico sobre o parto. Esse documento se tornou indispensável para o ressarcimento de profissionais. Para o CFM, desde que a paciente e o médico apresentem um termo de consentimento, declarando a intenção do parto cesáreo, o partograma se torna desnecessário.
Vital afirmou que o conselho vai fiscalizar o cumprimento da regra. Caso ela seja desrespeitada, o profissional está sujeito a um processo por infração ética. As penas podem variar de advertência à cassação.
* Zero Hora, com agências