A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na sessão de quarta-feira, o projeto de lei do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que garante a presença de um acompanhante no momento parto, seja em hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A polêmica ficou a cargo da emenda do vereador Thiago Duarte (DEM), aprovada na mesma sessão, que prevê que, além do acompanhante, "fica vetada a presença de qualquer outro profissional estranho à equipe de saúde no pré-parto, parto e puerpério das parturientes em hospitais públicos, filantrópicos e privados de Porto Alegre". Com isso, se aprovada, a lei inviabiliza a presença de doulas durante o parto, por exemplo.
– Se esta doula for uma profissional remunerada e a paciente for atendida pelo SUS, isso é inconstitucional. O atendimento pelo SUS é gratuito. Não se pode admitir a presença de qualquer pessoa que possa interferir no trabalho da equipe. Uma doula não tem qualquer responsabilidade penal ou civil e pode interferir na conduta de uma equipe que responde a um conselho, seja de medicina ou de enfermagem – apontou Duarte.
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De acordo com o vereador, o texto não impossibilita o trabalho dessas profissionais, desde que elas façam parte do corpo de funcionários do hospital. O documento original, sem a emenda, não especifica a proximidade ou grau de parentesco que o acompanhante deveria ter. A emenda inviabilizaria o projeto que tramita desde o ano passado na Câmara, da vereadora Jussara Cony (PCdoB), que obriga as maternidade públicas a aceitar as doulas durante o parto, quando indicadas pelas grávidas.
– Não se pode impor isso às maternidades – disse Duarte.
A vereadora Jussara Cony garante que vai continuar com seu projeto e que, até abril, deve colocá-lo para votação:
– Um dia antes da sessão que aprovou o projeto do vereador Bins Ely e a emenda do vereador Dr. Thiago, fizemos mais uma audiência pública, na mesma Câmara, sobre a proposta de lei que vai permitir a presença de doulas durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela mãe, e ninguém se colocou contra. Algumas pessoas apresentaram algumas questões e vários desses apontamentos vão aparecer nas emendas que estamos incluindo. Agora, vou sistematizar o processo e, no próximo mês, devo submeter à votação.
Em audiência realizada em dezembro do ano passado, a proposta da vereadora foi questionada por médicos obstetras. Segundo os profissionais, grande parte das maternidades de Porto Alegre não comportariam mais um profissional no momento do parto.
O projeto de lei – e a emenda – segue agora para a sanção do prefeito José Fortunati. A assessoria do prefeito informou que ele não vai se manifestar sobre o assunto antes de receber o documento, o que pode levar até dois meses.
Lei Federal
A autorização de um acompanhante indicado pela grávida é amparada pela lei 11.108/2005. Para reforçar a comunicação sobre o direito, foi sancionada, em 2013, a lei 12.895, que obriga entidades ligadas ao SUS a manter, em local visível, aviso sobre o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
Em 2014, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que garante auxílio financeiro aos hospitais que cumprirem uma lista de práticas relacionadas ao parto humanizado, como oferecer um ambiente acolhedor à gestante e garantir o acesso livre, 24h por dia, dos pais ao recém-nascido. Entre os critérios que passaram a fazer parte das regras para a rede credenciada de Hospitais Amigos da Criança, segundo o Ministério da Saúde, está, caso seja da rotina do estabelecimento de saúde, autorizar a presença de doula comunitária ou voluntária em apoio à mulher.
De acordo com o ministério, não existe recomendação oficial que trate sobre doulas, mas incentiva a participação de um acompanhante durante o parto, incluindo doulas. No entanto, a pasta destaca que elas podem atuar apenas como acompanhante e não no procedimento. A proibição ou não, salienta a assessoria de comunicação da Saúde, da participação de doula deve ser municipal.