A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul autorizou o repasse de até R$ 8 milhões para Unidades Básicas de Saúde (UBS) que registraram perdas devido às enchentes. De acordo com a Portaria SES 893/2023, publicada no Diário Oficial, os recursos serão destinados apenas a estabelecimentos localizados em cidades com decreto de emergência ou estado de calamidade homologados pelo governo do RS.
Ao todo, 44 equipamentos e mobiliários foram elencados como passíveis de aquisição. É o caso de raio-X odontológico, computadores, refrigeradores para vacinas, ultrassom, entre outros.
— A gente observou que as chuvas causaram estragos em uma série de itens imprescindíveis e habitualmente utilizáveis nos serviços de saúde que se perderam. A ideia é possibilitar a retomada dos atendimentos em sua plenitude — explica a secretária adjunta da Saúde, Ana Costa.
O valor para cada UBS afetada dependerá da avaliação de danos sofridos, de equipamentos e mobiliários que precisarão ser adquiridos e do porte do estabelecimento. Quanto maior a complexidade da estrutura e dos serviços prestados no local, maior o teto de recursos:
- Até R$ 200 mil para cada Unidade Básica de Saúde Porte um - tem apenas uma equipe Saúde da Família (eSF);
- Até R$ 250 mil para cada UBS Porte dois - tem duas eSF - ou para cada UBS Porte um que também contar com uma equipe de saúde bucal;
- até R$ 300 mil para cada UBS Porte três ou superior - que tem três eSF ou mais - ou para UBS Porte quatro que também contar com uma equipe de saúde bucal.
Se, em vez de equipes de Saúde da Família, o estabelecimento abrigar equipes de Atenção Primária (eAP), a portaria estabelece como parâmetro comparativo a carga horária. Enquanto as eSF trabalham sob o regime de 40 horas semanais, as eAP atuam durante 20 ou 30 horas semanais.
A solicitação de recursos deverá ocorrer através de ofício do prefeito, dirigido à Secretaria Estadual da Saúde. O modelo está disponível neste link.
De acordo com a portaria 893/2023, que pode ser acessada aqui, a habilitação do auxílio se dará mediante homologação do governo do Estado. Os valores deverão ser aplicados em até seis meses a contar da data de repasse.