O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira (12) uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica. Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, apresentando equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes – desde que não sejam identificados.
A atualização foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2,6 mil sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. A nova resolução será publicada na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União e as regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).
Com a nova resolução ficam permitidas as famosas fotos de antes e depois, que mostram supostos avanços ou resultados de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.
A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado.
A nova resolução permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, inclusive de pacientes famosos e celebridades.
O médico tem o direito de apresentar nas redes os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica – se aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho. Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.
O profissional está autorizado, a partir de agora, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços. Os depoimentos, porém, devem ser sóbrios, sem induzir à promessa de resultados.
Segue proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em medicina. Entretanto, a nova resolução permite que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.
Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. A resolução também proíbe o médico de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.