
Sancionada nesta quarta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que autoriza a telessaúde no Brasil torna permanente uma prática já liberada durante a pandemia: a de realizar consultas na área da saúde de forma remota. O projeto de lei vinha tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado desde 2020.
Diferentemente do que constava na proposta inicial, a lei sancionada utiliza o termo “telessaúde”, e não “telemedicina”, para abranger outras áreas, como enfermagem e psicologia. Com a legislação vigente, será possível, por exemplo, realizar consultas com profissionais de outras cidades e Estados, algo que, antes da pandemia, não era permitido.
Apesar de a regulamentação só ter acontecido agora, há duas décadas já existem atividades de telessaúde no Brasil, especialmente no apoio a profissionais da saúde na hora do diagnóstico, fazendo a conexão com especialistas em diferentes áreas, por exemplo. No Rio Grande do Sul, o TelessaúdeRS-UFRGS existe desde 2007 e é focado no atendimento a equipes de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o vice-coordenador do TelessaúdeRS-UFRGS, Natan Katz, a impossibilidade, até então, de se realizar consultas de forma remota era dissonante do que acontece em países desenvolvidos, que já utilizam o formato há muitos anos. Havia uma resistência da classe médica que, após a pandemia, foi atenuada, abrindo espaço para um debate sobre como esse modelo poderia ser mantido.
— Se discutia se seria necessária uma consulta inicial que fosse presencial, se poderíamos atender pessoas de outros Estados e, em caso de denúncias, para qual conselho regional ela seria encaminhada: se para o Estado do paciente ou o do médico. O resultado foi essa nova legislação que, no meu entendimento, está muito adequada e conversa com os tempos atuais — avalia Katz.
Na lei sancionada, no caso da telemedicina, ficou definido que o médico precisa estar registrado em um único conselho regional – aquele onde o profissional trabalha presencialmente. Em caso de denúncias de pacientes que moram em outros Estados, um conselho encaminha a denúncia para o outro, da região em que o médico tem registro.
Coautor do projeto de lei, o deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) destaca que o texto sancionado garante a preservação da privacidade do paciente e da qualidade do atendimento.
— Mesmo situações tristes deixam legados. Esse foi o legado da pandemia, quando havia necessidade desse tipo de atendimento. É um instrumento novo, mas que veio para ficar e precisa ter regras para que se mantenha a qualidade de atendimento, a remuneração dos profissionais e a possibilidade de o paciente optar por esse formato ou não — analisa o parlamentar.
O principal ganho será para moradores de locais mais remotos, que nem sempre contam com profissionais especializados em áreas mais delimitadas, conforme Cynthia Molina-Bastos, que é professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e fez sua tese de doutorado sobre telemedicina.
— Eu, como médica da família, sempre pude usar a telemedicina para consultar especialistas, que me ajudavam a fazer o diagnóstico. O que não podia era prestar esse serviço diretamente para o paciente. A forma de cobrar por esse atendimento também era frágil e, agora, vai poder ser regulamentada — destaca Cynthia.
Mas o paciente é obrigado a fazer o atendimento remoto se não quiser? Não – e nem o profissional da saúde.
— A lei fala que é preciso o consentimento do paciente para que ocorra a teleconsulta, mas, na prática, o consentimento é inerente a todo atendimento. Quando se entra em uma consulta, tanto o paciente quanto o profissional concordaram em estar ali — pontua a professora, salientando que, via de regra, pacientes têm muito menos resistência a atendimentos remotos, buscando auxílios por WhatsApp, por exemplo.
Cynthia projeta que, no futuro, o desenvolvimento da telessaúde deverá gerar a presença de especialistas nesse formato, que terão técnicas para reconhecer sintomas e fazer diagnósticos a distância, assim como deverá crescer o uso de inteligência artificial para identificar problemas de modo remoto.
Na rede pública, esse tipo de atendimento demandará, conforme a médica, uma interoperabilidade de sistemas que é precária, com a alimentação com informações sendo feita ainda por pessoas, o que aumenta o risco de erros na hora do preenchimento. Por outro lado, deverá trazer agilidade no diagnóstico dos pacientes, que nem sempre entendem como o SUS funciona e acabam buscando atendimento no lugar errado.
Pela nova lei, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.





