O crime cometido pelo médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante no último domingo (10) por estuprar uma grávida durante o parto, levantou dúvidas sobre os direitos das gestantes, especialmente no que diz respeito a ter um acompanhante durante o nascimento do bebê. Isso porque, durante o crime, a paciente estava acompanhada apenas pelo anestesista e pela equipe de profissionais que realizava o procedimento.
De acordo com informações do portal G1, em nota emitida pelo Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João de Meriti (RJ), foi informado que a paciente tinha o marido como acompanhante, mas, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para ir com a criança até o berçário. Foi nesse momento que o médico abusou sexualmente da mulher.
Entretanto, após a repercussão do caso, outras duas mulheres que também teriam sido vítimas do médico afirmaram, em depoimento prestado na delegacia, que seus maridos foram impedidos, em ambos casos pelo anestesista, de acompanhar os partos. A atitude, porém, vai contra o direito das mulheres garantido por lei há 17 anos.
A lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 prevê que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada são obrigados a permitir a presença, junto à gestante, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente, podendo ser o pai do bebê, parceiro atual, mãe, amigo(a), ou qualquer outra pessoa escolhida.
Com a pandemia, a aplicação da lei chegou a ser limitada por alguns serviços de saúde, restringindo a presença de acompanhantes para reduzir o risco de contaminação pelo vírus. A medida, entretanto, foi contrariada pelos órgãos de saúde, inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em janeiro de 2021, emitiu uma recomendação para salientar que todas as gestantes, mesmo com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus, têm o direito garantido.
Da mesma forma, o Ministério da Saúde, em nota técnica publicada em abril de 2020, afirma que o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para a covid-19, deve ser permitido para mulheres assintomáticas, não suspeitas ou testadas negativas, ou mulheres positivas para a doença, desde que essa pessoa seja de convívio diário da paciente, "considerando que a permanência junto à parturiente não aumentará suas chances de contaminação", descreve o documento.
Caso os direitos não sejam respeitados, a Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136, recebe denúncias.