O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
A nova norma foi assinada nessa quarta (30) por Mourão, quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012, que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. Agora, foi acrescentado o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para investigação da condição do paciente, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.