Está valendo a lei estadual que proíbe em cantinas escolares a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão. A nova determinação entrou em vigor na terça-feira (31), mas os estabelecimentos têm um período de três meses para se adaptar.
A decisão vale para escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, das redes pública e privada. Não podem ser vendidos alimentos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e frituras. Quem infringir a lei pode ter a cantina fechada e pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
A lei foi proposta pelo deputado Tiago Simon (MDB) e define que as escolas devem promover ações sobre alimentação saudável envolvendo alunos e suas famílias, professores e os proprietários e servidores das cantinas que funcionam dentro do ambiente escolar.
Alimentos proibidos
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados
- Refrigerantes e sucos artificiais
- Salgadinhos industrializados
- Frituras em geral
- Pipoca industrializada
- Bebidas alcoólicas
- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais
- Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio
Além disso, a cantina escolar deverá oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
Exemplos de outros Estados
Na justificativa do projeto, o deputado Tiago Simon citou o exemplo de outros Estados que aprovaram propostas semelhantes. É o caso de Santa Catarina, que desde 2001 proíbe as cantinas escolares de venderem doces e refrigerantes, e do Paraná, que vetou as guloseimas em 2005.