O exercício físico é parte fundamental para uma vida saudável. Atualmente, com essa informação plenamente difundida, é comum ver pessoas se exercitando, praticando esportes, correndo, caminhando ou frequentando academias. Essa iniciativa, embora salutar, pode acarretar em prejuízos à saúde caso o praticante não conte com o acompanhamento correto para desenvolver os exercícios.
O profissional de Educação Física está apto a realizar esse acompanhamento. A orientação de um profissional habilitado é fundamental para a correta execução do exercício físico, tanto para reduzir o risco de possíveis lesões quanto para auxiliar o aluno a se manter motivado e alcançar os objetivos desejados.
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS) lembra que o profissional de Educação Física é também um profissional da saúde. A graduação garante o conhecimento do corpo humano e só com esse aprendizado é possível prescrever exercícios físicos. As cargas aplicadas devem ser prescritas levando em conta o tipo físico e o condicionamento do indivíduo.
– O perigo de pessoas leigas indicarem atividades se dá pelo desconhecimento das disciplinas básicas, como metodologia de treinamento, e do processo científico por trás do condicionamento e preparo físico – alerta Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), presidente do CREF2/RS.
O acompanhamento começa antes mesmo dos treinos
Carmem explica que antes de começar qualquer programa de treinamento é necessário realizar uma entrevista – e, dependendo, até exames – para conhecer o histórico de saúde do praticante. Fatores de risco, como histórico familiar de hipertensão, diabetes, problemas cardíacos ou de coluna, entre outros, devem ser avaliados na hora de definir variação, intensidade e repetição de exercícios.
– A carga e repetições do exercício são individuais. O que é bom para uma pessoa, pode não ser bom para outra – relaciona.
Por exemplo, se alguém que corre regularmente para de praticar a corrida por uma semana, quando voltar a se exercitar, deve voltar à carga que realizava 3 semanas antes de parar. Isso porque o corpo precisa se readaptar. Ele não vai demorar outras 3 semanas para voltar ao ritmo que tinha, mas vai precisar de alguns dias, caso contrário corre risco de se lesionar.
CARMEN MASSON
presidente do CREF2/RS
De acordo com o CREF2/RS o profissional de Educação Física é capacitado para ministrar exercícios físicos no ambiente escolar, quando da formação em licenciatura, ou em academias, clubes, área da saúde e como personal trainer quando formado com o título de bacharel. Nas escolas, a orientação adequada proporciona uma melhora na coordenação motora e no desenvolvimento da criança, além de proporcionar a interação e socialização entre os alunos. Em academias e demais prestadores de serviço de condicionamento físico, somente o profissional de Educação Física pode ministrar treinos de acordo com a individualidade de cada aluno. Para isso é necessário levar em consideração uma série de itens como objetivos do aluno, sua aptidão física, sua disponibilidade de horários, atividades favoritas, nível motivacional, entre outros fatores.
– Quando se matricula em uma academia, é preciso checar se ela tem o Certificado de Funcionamento do CREF2 na entrada. É prudente também exigir a identidade profissional do Conselho do professor que vai fazer o acompanhamento. Também é fundamental que a academia faça uma avaliação física antes de começar as atividades. Caso a academia em que você se matriculou não faça isso, corra e procure outra – finaliza Carmen.
Para denunciar alguma irregularidade em sua cidade, basta preencher algumas informações no site do CREF2/RS, clicando aqui. A denúncia é identificada, mas mantida em sigilo absoluto pela entidade.