Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre promete proporcionar uma maior acessibilidade para pessoas com deficiência ou necessidades especiais em grandes centros comerciais da cidade. A proposta, que segue para sanção do prefeito Sebastião Melo, determina a disponibilidade de, no mínimo, duas cadeiras de rodas motorizadas em hipermercados, shoppings centers e estabelecimentos comerciais com área construída superior a 6 mil metros quadrados.
A legislação atual já prevê que "todos os estabelecimentos comerciais e supermercados com mais de 3 mil metros quadrados de área de loja" (espaço destinado a exposição e venda de produtos) tenham "à disposição dos interessados no mínimo 2 cadeiras de rodas ou assemelhados".
No entanto, a matéria aprovada traz uma mudança: fixa a obrigatoriedade de locais maiores oferecerem cadeiras motorizadas.
— Justamente para auxiliar as pessoas com alguma dificuldade de locomoção, deficiência física, idosos, pessoas obesas, enfim. Hoje essas cadeiras estão bem mais acessíveis, não têm um custo tão alto — observa o autor do projeto, vereador Márcio Bins Ely (PDT).
Ouvido por GZH, o diretor-presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders) avaliou a medida positivamente. Cadeirante, Marquinho Lang destacou que sempre busca saber se o local aonde pretende ir é totalmente acessível.
— E principalmente se ele tem essa tecnologia assistiva, como a gente fala. Se eu vou num shopping ou numa grande loja, vou sempre dar preferência para o que tiver essa tecnologia à minha disposição. Uma cadeira motorizada só vem a facilitar, melhorar a qualidade de vida de pessoas não só com deficiência, mas mobilidade reduzida também. Isso tudo dá, além de autonomia, qualidade de vida e inclusão — comenta.
A direção da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) informou ter recebido com naturalidade a nova lei. A entidade destaca ainda "que a inclusão de portadores de deficiências e pessoas circunstancialmente necessitadas é um dever e uma prática já comum nos supermercados, presentes na vida de 100% dos gaúchos e um setor essencial para a população".
Procurada pela equipe de reportagem, a Associação Brasileira de Shopping Centers informou que "os shopping centers da região estão aderentes e preparados para atender a essa nova regulamentação".
Com a nova redação, o comércio com área entre 3 mil m² e 6 mil m² deverá seguir disponibilizando os equipamentos sem a necessidade de serem automatizados.
De acordo com a legislação, após sanção e regulamentação por parte da prefeitura, os estabelecimentos comerciais terão até 60 dias para se adequarem às normas. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades:
- Advertência;
- Multa de 500 Unidades Financeiras Municipais - o equivalente, no ano de 2023, a cerca de R$ 2,6 mil;
- Suspensão do alvará de localização e funcionamento;
- Cancelamento do alvará de localização e funcionamento.