Começou nesta segunda-feira (1º) o cronograma para que taxistas de Porto Alegre façam a migração dos prefixos do formato de permissão para o de autorização. Na prática, a alteração facilita a transferência do táxi para outras pessoas. Enquanto a permissão é um tipo de contrato administrativo mais rígido, que exige licitação para repassar o táxi ao taxista, a autorização observa um procedimento mais simples e permite que seja concedido a quem atender os requisitos (veja mais abaixo).
Segundo a EPTC, todos os permissionários do serviço de táxi que desejarem permanecer na operação, ou seus inventariantes e representantes legais, deverão preencher e apresentar o requerimento, com reconhecimento de firma, de acordo com o cronograma (disponível abaixo). Quem não fizer o encaminhamento terá o prefixo extinto.
Em Porto Alegre, a alteração de permissão para autorização foi determinada por uma lei municipal de 2018. A implantação iniciada em 2020 foi retardada pela pandemia, por isso passou a ser efetivada neste ano.
— Para a população, não altera nada. O município já vinha tratando o táxi como autorização, porém não tinha feito o recadastramento e a alteração dos contratos. Isso que vai começar a ser feito daqui para frente, gradualmente — explica o assessor jurídico do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Guilherme Fanganito.
As solicitações deverão ser encaminhadas por formulário online, disponível na Carta de Serviços da prefeitura. Mais de 860 autorizatários (24% da frota) já fizeram a migração, ficando dispensados do recadastramento.
O que muda ?
No sistema de permissão, se o taxista proprietário de um veículo não quiser mais atuar, ele ainda poderá circular com o carro — que é propriedade dele. Para isso, precisa fazer uma solicitação de uso particular na EPTC e descaracterizar o veículo. Não poderá, no entanto, conceder a permissão de taxista para outra pessoa, nem mesmo para motoristas auxiliares. Ou seja, não há possibilidade de transferência de título.
Quando o taxista permissionário vem a falecer, a permissão pode retornar à prefeitura para ser recolocada no mercado por meio de licitação. No entanto, na maioria das vezes, a permissão fica no nome de herdeiros e causa problemas quando estes se mostram inaptos para o serviço.
Com a nova medida, a partir de agora, o taxista pode passar a autorização para qualquer outra pessoa que estiver apta ao serviço. O veículo também pode ser passado adiante. A transferência deve se encaixar em um dos três casos:
- transferência por vontade própria;
- invalidez que o impeça de conduzir o veículo;
- falecimento.
Em caso de falecimento do taxista que possui autorização, a família fica com o título e pode transferi-lo — o que, antes, não era permitido. Para realizar o processo de transferência dessa autorização, é necessário providenciar o inventário.
Cronograma para migração
- I – prefixos 1000 a 1500: de 1º/5/2023 a 31/5/2023;
- II – prefixos 1501 a 2000: de 1º/6/2023 a 30/6/2023;
- III – prefixos 2001 a 2500: de 1º/7/2023 a 31/7/2023;
- IV – prefixos 2501 a 3000: de 1º/8/2023 a 31/8/2023;
- V – prefixos 3001 a 3500: de 1º/9/2023 a 30/9/2023;
- VI – prefixos 3501 a 4000: de 1º/10/2023 a 31/10/2023;
- VII – prefixos 4001 a 4500: de 1º/11/2023 a 30/11/2023;
- VIII – prefixos 4501 a 5100: de 1º/12/2023 a 31/12/2023.