A lei que amplia de oito para 10 anos a vida útil dos táxis em atividade na Capital foi sancionada nesta segunda-feira (25). O projeto também define regras para a emissão de reserva de permissão, modifica o tamanho mínimo da área livre do porta-malas da categoria comum, define regras para sorteio de novas vagas e adaptação dos pontos fixos, ajusta especificações técnicas dos taxímetros e retira a vedação para que veículos 1.0 entrem na frota de táxis.
Os permissionários poderão requerer à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a reserva da permissão. Assim, a interrupção do serviço, nos casos de furto ou roubo do veículo, acidente grave, perda total, renovação de frota, por meio da compra de carro zero quilômetro ou eventos similares que impossibilitem, temporariamente, a execução da atividade não configurará infração.
Os prazos de vistoria passam a ser a cada 180 dias para veículos com vida útil de três a oito anos incompletos e a cada 120 dias para veículos com vida útil de oito a 10 anos completos.
Os sorteios de novas vagas e a adequação dos pontos fixos ocorrerão, no máximo, a cada 12 meses para todos os tipos de veículos. Com relação ao tamanho do porta-malas, passam a ser aceitos veículos com área livre de, no mínimo, 300 litros, e não mais 400 litros, como previa a lei anterior.
— O sistema de mobilidade como um todo está em teste neste momento. É preciso ter integração — afirmou o prefeito Sebastião Melo.
Em nome da categoria, o diretor-conselheiro da Associação dos Taxistas Autônomos de Porto Alegre (Aspertaxi), Artur Goulart, comemorou o avanço:
— Tem um peso muito importante para os taxistas. Ajudará as 4 mil famílias (de taxistas) da nossa cidade.