A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente ação popular que tentava anular os processos seletivos para os cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde. O concurso, aplicado no último domingo (30), suprirá os cargos vagos em decorrência da extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A decisão, do juiz Murilo Magalhães Castro Filho, foi publicada na quarta-feira (2). Cabe recurso da decisão.
GaúchaZH tenta contato com a autora da ação popular, que trabalha no Imesf.
Na última sexta-feira (28), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) já havia garantido a realização das provas, quando obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negando ação que pedia que fosse impedida a aplicação do processo por parte da prefeitura.
Na ação, a autora da ação popular pedia a anulação do edital de abertura do concurso. Para ela, houve ilegalidade no processo em razão da inexistência de critério objetivo para o exame psicológico e na redução do número de agentes comunitários decorrente de demissões.
Para o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da PGM, Rafael Vincente Ramos, o município conseguiu mostrar à Justiça que os argumentos não mereciam acolhimento.
— Comprovamos que o edital está em consonância com a legislação municipal que rege a matéria e que o desligamento dos empregados do Imesf não acarreta prejuízo ao erário e está sendo feito dentro da mais estrita legalidade — afirmou o procurador.
Em sua decisão, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho afirmou que houve contradição por parte da autora ao tentar suspender o concurso.
Sobre a rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Imesf, o juiz lembrou que a questão está sendo tratada no âmbito da Justiça do Trabalho.