A análise do recurso da prefeitura de Porto Alegre, que tenta manter a licitação de concessão do Mercado Público à iniciativa privada, foi adiada e deve ocorrer na próxima terça-feira (18). A sessão estava prevista para esta terça-feira (11), na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), mas foi suspensa após uma conselheira pedir vista do processo.
De acordo com o TCE, "devido à complexidade da matéria", a conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini pediu vista do processo após o conselheiro Alexandre Postal divergir do relator Cezar Miola, cujo voto foi contrário ao pedido da prefeitura.
O TCE emitiu medida cautelar em 24 de julho suspendendo a licitação depois de provocado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Unidade Técnica do tribunal. A prefeitura então recorreu,
Na sessão desta terça, Postal votou por acolher o recurso da prefeitura para permitir o prosseguimento do processo licitatório sem a autorização legislativa.
"Concluo pelo provimento do recurso (...). A matéria não resta exaurida e, por essa razão, deixo para momento oportuno o aprofundamento do assunto, quando do julgamento final do mérito", disse no voto.
Em relação a alegação da prefeitura da Capital, de que a concessão do Mercado Público não exige lei, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, trouxe doutrina em jurisprudência para sustentar o oposto.
Miola lembrou que o requisito também está explicitado na Lei Orgânica do Município, avaliando como incorreta a interpretação dada pela administração da cidade à referida norma.
Ao final, Miola reforçou a importância da submissão da matéria à Câmara de Vereadores, representantes da sociedade, uma vez que "(...) não se está cedendo apenas a utilização e exploração de um bem público, mas também compartilhando a tutela, a promoção e a garantia de direitos ligados à preservação do patrimônio histórico e cultural de Porto Alegre. (...) Assim, considerando toda a proteção conferida pela Constituição ao tema, inaceitável a conclusão apresentada pelos Recorrentes de que a concessão de um bem imóvel como o Mercado Público se restringiria à gestão administrativa do município", defendeu.
Miola complementou dizendo que não se está chancelando violação à separação dos poderes, tal como referido no recurso, mas sim privilegiando o princípio democrático, afirmou.
Em relação às demais alegações trazidas no recurso, referentes à concessão do Auditório Araújo Viana e à suposta demora do TCE em realizar o apontamento, o relator afirmou que a exigência ou não de autorização legislativa para a concessão não foi objeto de análise pelo tribunal e que a inconformidade relativa ao Mercado Público já constava nos autos desde novembro de 2019, sendo que o município foi formalmente alertado em 12 de março, antes da publicação do edital, em 8 de junho de 2020.
O TCE-RS suspendeu a licitação a partir da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados, realizada no dia 31 de julho. A decisão, embora proferida em grau recursal, é ainda liminar e pode ser revertida ao final do processo.