Virou moda. Menos de dois meses depois de GaúchaZH mostrar o caminhão de uma boate funcionando como outdoor no Sítio do Laçador, na entrada de Porto Alegre, outra empresa parece ter se inspirado na iniciativa. Agora, uma clínica odontológica estacionou um reboque por ali.
A diferença, desta vez, é que a empresa nem buscou disfarçar a publicidade: no outdoor itinerante, a clientela encontra telefones para contato, lista dos serviços prestados, e até mesmo a foto de uma modelo sorrindo. Outro detalhe: as rodas do veículo estão acorrentadas, ou seja, tudo indica que a estrutura chegou ao estacionamento para ficar.
Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), a equipe de fiscalização esteve nas sedes das empresas anunciantes e lavrou auto de infração da responsável pela publicidade dos serviços odontológicos. O responsável pela boate não foi encontrado, mas, conforme a Smams, o mesmo procedimento será adotado.
De acordo com a prefeitura, a conduta é vedada pelo Código de Posturas, que proíbe, no artigo 18, a colocação de elementos publicitários em local público sem licença. A infração tem pena de multa diária de 100 a 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs).
Conforme a gerente de marketing da clínica, a empresa foi surpreendida pela notificação da prefeitura. Segundo ela, a clínica havia contratado uma empresa de veiculação de mídia, e não sabia da irregularidade. A clínica declara ter solicitado a remoção do anúncio.
O gerente da boate, procurado na época da publicação da reportagem sobre o caminhão, afirmou não ver problema na forma de publicidade, e alegou que a ação "não está atrapalhando ninguém".
Leia a íntegra da nota enviada pela Secretaria do Meio Ambiente:
"A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade realizou ação fiscal junto à Estátua do Laçador (em frente ao Terminal 1 do Aeroporto Salgado Filho, bairro São João), no último sábado, 4/1, constatando a presença dos dois veículos denunciados pela reportagem: um caminhão pequeno de casa noturna/restaurante e um veículo com painel de serviço odontológico sobre estrutura com rodas, semelhante a reboque. Por se tratar de uma forma de publicidade incomum, a conduta é vedada conforme estabelece o Art. 18, XX da Lei Complementar n° 12/75 (Código de Posturas), é proibido colocar elemento de publicidade em local público sem licença. A infração tem pena de multa diária de 100 a 150 UFMs - Unidades Financeiras Municipais.
Após o enquadramento jurídico, a equipe de fiscalização esteve nas sedes das empresas anunciantes e lavrou auto de infração da responsável pela publicidade dos serviços odontológicos. Com relação à casa noturna/restaurante, o responsável não foi localizado, mas os fiscais irão realizar o mesmo procedimento de autuação. Como a penalidade aplicável é uma multa diária, será realizada nova vistoria, nos próximos dias, para constatar a retirada dos veículos de divulgação, sendo passível de apreensão.
Segundo a EPTC, o veículo está em local de estacionamento permitido segundo normas do código de trânsito brasileiro (CTB) e não está em situação de abandono".