A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (1), projeto que implementa na Lei Orgânica do Município o chamado orçamento impositivo. Inspirado em lei federal semelhante aprovada em 2015 via emenda à Constituição, a medida obriga a prefeitura de Porto Alegre a executar emendas individuais dos parlamentares ao orçamento anual do município até o limite de 0,65% da receita corrente líquida.
Tendo como base números do orçamento de 2019 — cuja receita corrente líquida prevista é de R$ 5,6 bilhões —, cada vereador ganha autonomia para indicar cerca de R$ 1,025 milhão em obras e projetos do seu interesse pela cidade.
Segundo o autor do projeto, Cassio Trogildo (PTB), o índice de 0,65% foi estipulado porque corresponde a um valor pouco menor ao que a Câmara devolveu ao Executivo no ano passado. Seriam R$ 37 milhões "carimbados" para as emendas, valor inferior aos R$ 39 milhões devolvidos pelo Legislativo ao caixa do município.
— Ou seja: o projeto não onera a prefeitura. Apenas dá aos vereadores independência para atender às demandas das comunidades que eles representam — declarou o vereador na sexta-feira (28), em defesa do projeto.
O Executivo só poderá deixar de executar a programação orçamentária resultante das emendas se houver algum impedimento de ordem técnica. Nesse caso, há um prazo de 120 dias para o governo enviar a justificativa à Câmara. O Legislativo, então, terá 30 dias para remanejar o recurso.
A título de comparação, R$ 37 milhões corresponde a pouco mais de metade do acréscimo de receita previsto com os novos valores de IPTU em 2020 (R$ 70 milhões)
A tramitação relâmpago do projeto surpreendeu o Executivo, mas, até aqui, de acordo com o líder do governo, Mauro Pinheiro (Rede), não houve nenhuma iniciativa para barrá-lo ou modificá-lo. O texto apreciado em sessão conjunta de seis comissões na semana passada e entrou na ordem do dia. Nesta segunda-feira, foi aprovado com 27 votos favoráveis, incluindo o do próprio Pinheiro, e cinco contrários (três na bancada do PT e dois do PSOL).
Por se tratar de uma mudança na Lei Orgânica do Município, o texto só poderá ser votado novamente em segundo turno com um intervalo de 10 dias. Para aprovação, são necessários 24 votos. O projeto não depende de sanção do prefeito.