Na tentativa de aplacar a crise do abastecimento, no final da década de 1980, o governo brasileiro tomou uma decisão polêmica: importou um lote de carne da então União Soviética, que chegou ao país com suspeita de contaminação devido ao acidente radioativo de Chernobyl, ocorrido em 1987. A carne desembarcou no porto de Itajaí (SC) e mobilizou políticos, que foram ao local exigir que a carne ficasse por lá e não fosse enviada para Curitiba (PR), como estava programado.
Atenta a possíveis riscos, Porto Alegre proibiu, em 1991, "a comercialização, industrialização e utilização" da chamada "carne de Chernobyl", além de obrigar a identificação. Com o tempo, a ameaça ficou para trás, mas a lei sancionada pelo então prefeito Olívio Dutra seguiu em vigor. É uma das normas que deve entrar na mira da Comissão Especial de Revisão Legislativa. Veja outras leis peculiares que seguem vigentes na Capital:
Arte nas mansões
A lei 10.036, de 8 de agosto de 2006, prevê que "toda edificação com área adensável igual ou superior a 2 mil metros quadrados" deverá conter, em lugar visível, "obra de arte original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário". Segundo a lei, a Carta de Habitação só poderia ser expedida mediante a comprovação de que a obra de arte foi concluída e "colocada no local previamente determinado no projeto arquitetônico".
Folga para o comércio
A lei 6.721, de 21 de novembro de 1990, proibiu o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Em 2002, a lei 9.051 abriu uma exceção para datas especiais, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e "Dia da Criança" (feriado de Nossa Senhora Aparecida). A infração é passível de multa.
Brinquedo perigoso
Desde 2 de outubro de 1998, a lei 8.212 proíbe a comercialização do brinquedo Triops no município. Vendido dentro de um ovo de plástico que continha um kit com ovos de triops, comida e instruções sobre como criar o animal, o crustáceo pré-histórico conhecido como "camarão-dinossauro" gerou polêmica no fim da década de 1990 por supostos danos ambientais que poderia causar. A fabricante, Estrela, suspendeu a fabricação do produto no mesmo ano.
Pomares escolares
Sancionada em 6 de dezembro de 1994, a lei 7.543 determina que todos os estabelecimentos de ensino do município "que disponham, em seu terreno, de local adequado ao plantio" devem plantar "espécies que produzam frutas comestíveis pelo ser humano". O texto diz, ainda, que "as espécies exóticas existentes, que não produzem frutos, poderão ser substituídas" por árvores frutíferas.