O Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada o último recurso no processo movido pelo Sindicado dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) contra a lei que instituiu como feriado em Porto Alegre o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Em decisão proferida em 13 de março, a ministra Carmen Lúcia manteve o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, do dia 7 de novembro de 2016, que considerou inconstitucional a matéria.
"Fixada a premissa de se tratar de feriado civil, o acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.069, Relatora a Ministra Ellen Gracie, assentou que a instituição de feriado civil é da competência privativa da União, por se tratar de matéria afeta ao Direito do Trabalho".
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre em setembro de 2015, mas o feriado nunca chegou a ocorrer em razão de decisão judicial.
— Acho lamentável. Isso ajudaria também a fomentar o movimento nos hotéis, nos restaurantes. Foi um feriado que nasceu aqui em Porto Alegre. São muitas as cidades do Brasil que têm esse feriado. Uma pena — lamenta o autor do projeto, vereador pelo PDT em 2015 e atual presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), delegado Claiton.
O presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, diz que a entidade não é contra a celebração do Dia da Consciência Negra, mas entende que não há necessidade de mais um feriado.
— A economia de uma cidade não suporta mais um feriado. Precisamos fazer a economia girar. Ao instituir mais um feriado, os maiores prejudicados seriam os trabalhadores que deixariam de faturar nesse dia. Além disso, trata-se de matéria inconstitucional — sustenta Kruse.
Em nota, a Câmara Municipal afirma que "face à decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao feriado do Dia da Consciência Negra, a presidente dará cumprimento ao acórdão, após a Câmara ser intimada do mesmo".
Lei dos Feriados
A lei federal nº 9.093 de 1995 indica que os municípios podem deliberar sobre feriados religiosos (em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão) e sobre os dias "do início e do término do ano de centenário de fundação do município", desde que fixados em lei municipal.
O feriado no dia 20 de novembro não está deliberado em lei federal. Em outubro de 2017, o projeto de lei 296/15, que coloca o Dia da Consciência Negra como um dos feriados nacionais, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, o projeto até hoje não foi levado a plenário na Câmara dos Deputados.