O Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada o último recurso no processo movido pelo Sindicado dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) contra a lei que instituiu como feriado em Porto Alegre o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Em decisão proferida em 13 de março, a ministra Carmen Lúcia manteve o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, do dia 7 de novembro de 2016, que considerou inconstitucional a matéria.
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