A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o governo federal pagasse R$ 750 por mês de auxílio-moradia a todas as pessoas em situação de rua registradas no Cadastro Único.
A ação foi ajuizada contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre, com a alegação de ausência de uma política de moradia adequada e a falta de renda dos moradores de rua para ter acesso a um lar digno. Na petição inicial, a DPU requeria que, caso fosse julgada procedente a ação, o Tribunal determinasse a extensão ao demais estados e municípios do país.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, na 2ª Vara Federal de Porto Alegre. No TRF4, os desembargadores reforçaram o entendimento de que as políticas públicas são de responsabilidade e controle do Poder Executivo, não cabendo interferência do Judiciário.
"Apenas em situações excepcionais, nas quais reste evidenciada a omissão do poder público, é que poderá o Poder Judiciário intervir, o que não é o caso dos autos", escreveu, em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
A DPU ainda pode apresentar embargos de declaração ao TRF4 e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).