A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas e o som alto nas ruas são o principal foco do novo decreto da prefeitura de Porto Alegre para a Cidade Baixa. O texto publicado nesta terça-feira (3) endureceu as regras para estabelecimentos comerciais e frequentadores do bairro. Na prática, as medidas buscam combater as aglomerações que ocorrem no meio das vias, especialmente na Rua João Alfredo.
— São ações que, junto com a identificação das caixas de som, carros e amplificadores, conseguiremos preservar o direito dos moradores da região sem deixar de compreender que a Cidade Baixa não é só dos seus moradores, mas também de quem frequenta e vai até lá aos fins de semana procurando entretenimento e cultura — defendeu no programa Gaúcha + o secretário adjunto da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Carlos Siegle.
Dos seis pontos abordados no decreto, três são novos e três já existiam. O desrespeito a normas por estabelecimentos pode culminar na perda do alvará e no fechamento do local, conforme o artigo 29 da Lei 12/1975. Se a infração for cometida pelo ambulante, diz Siegle, a autorização para venda pode ser cassada. As sanções em relação ao som alto, promovido por frequentadores do bairro, variam:
— Se extrapolar do veículo, será aplicada multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Se for um indivíduo com amplificador, a autoridade poderá pedir para baixar, assim como aborda um vizinho que faça barulho alto em prédio — afirma Siegle.
A liberação do uso de mesas e decks externos até as 2h em sextas, sábados e vésperas de feriados foi criticada pela promotora de Defesa do Meio Ambiente Annelise Staigleder. Ela diz que a medida não soluciona o problema do barulho nas ruas:
— O decreto cria uma ilusão de que está se resolvendo o problema. A partir do momento em que cria áreas de animação nas calçadas, com decks, com mesas nos recuos até às 2h, coloca no imaginário da população que ali é um lugar efetivamente boêmio.
As regras devem ajudar na boa convivência, sinaliza a diretora da Associação Comunitária dos Moradores de Cidade Baixa, Ângela Farias. Ela enfatiza que os moradores "não são contra os comerciantes nem os frequentadores", mas que "é preciso ter bom senso".
— Como as pessoas, depois do elevado consumo de bebida alcoólica, perdem as noções básicas de boa convivência, se torna necessário que o poder público tome essas decisões. Toda norma que imponha o mínimo de limite devido à falta de bom senso é bem-vinda — defende.
Gustavo Bernardes, coordenador do Movimento Viva Cidade Baixa, teme que as medidas diminuam a movimentação no bairro e, por consequência, elevem a insegurança. Ele se refere, sobretudo, à proibição de ambulantes entre as 24h e as 7h e a necessidade de lojas de bebidas e minimercados fecharem à meia-noite. No entanto, Bernardes saúda a proibição de som a partir das 22h, algo visto como "intolerável" por ele.
— A Cidade Baixa é um dos bairros mais seguros da região central pela movimentação de pessoas. O que precisamos é de maior fiscalização. Bares têm que se responsabilizar pela limpeza, mas por que a prefeitura não instala banheiros públicos, não coloca lixeiras maiores, não fiscaliza o som, o Conselho Tutelar não acompanha a movimentação? Não dá para a prefeitura terceirizar todas as responsabilidades, lavar as mãos e não lavar as calçadas — ressalta.
O presidente da Associação dos Comerciantes da Cidade Baixa, Moacir Biasibetti, vê todos os pontos do decreto com bons olhos, inclusive o que exige que lojas de bebidas e minimercados fechem às 24h. Ele diz que, na prática, o texto quase não muda o que já era exigido pelo Executivo.
— O decreto é uma boa ferramenta para todos se conscientizarem de que podemos nos divertir alegremente com todos os cuidados. Funcionar até as 24h fica bom para quem optou por essa atividade. Se quer funcionar mais, então que monte um bar com estrutura para atender seu cliente até as 2h. É mais legítimo quando muda de atividade — afirma.
NOVIDADES
Sem ambulantes entre a meia-noite e as 7h
No artigo 3º, fica vedada durante um ano a atividade de ambulantes no bairro todo entre a meia-noite e as 7h do dia seguinte. As exceções são em eventos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) ou em pontos fixos autorizados pela prefeitura.
Lojas de bebidas e minimercados fecham à meia-noite
O funcionamento das atividades de loja de bebidas e minimercado fica limitado ao horário das 7h até as 24h.
Sem som na rua
O artigo 8º do decreto proíbe usar qualquer "instrumento ou equipamento, em via pública, que produza, reproduza ou amplifique o som" já a partir das 22h, e até as 7h do dia seguinte. O artigo 9º estende a proibição de som aos carros, estabelecendo que não se pode reproduzir "som audível", independentemente do volume ou frequência.
O QUE JÁ EXISTIA
Bares responsáveis pela limpeza
Sujeira e lixo gerados nos bares – e também por quem estiver em frente a eles – são responsabilidades dos estabelecimentos. O artigo 7º determina que os comerciantes, de forma individual ou coletiva, devem manter programas visando à educação ambiental. O objetivo é conscientizar funcionários e frequentadores do bairro sobre os impactos da poluição sonora e atmosférica e do descarte irregular de resíduos sólidos. Isso já estava disciplinado pela Lei Complementar 728/2014 do Código Municipal de Limpeza Urbana.
Após a meia-noite, apenas consumo interno
O artigo 5º determina que bares, cafés e lancherias devem restringir a venda de alimentos e bebidas alcoólicas depois da meia-noite ao consumo interno dos clientes. Agora, no entanto, restaurantes podem solicitar o funcionamento por 24h. Isso já estava exigido no decreto municipal 17.902/2012. Mas decks serão considerados áreas internas.
Sem banheiro, sem festa
Só estão autorizados a receber clientes locais que possuírem banheiros para uso dos frequentadores, conforme a Lei Complementar 284/1992 do Código de Edificações.