Com os serviços de coleta seletiva e limpeza de praças e parques suspensos desde quarta-feira, a Cootravipa realizou nesta sexta-feira (6) reunião com representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e as secretarias da Fazenda e de Serviços Urbanos de Porto Alegre. O encontro terminou sem consenso, e os serviços seguem sem data para serem retomados.
De acordo com a presidente da Cootravipa, Imanjara Marques de Paula, havia a expectativa de a prefeitura pagar pelo menos parte do valor que deve para que a cooperativa pudesse retomar os trabalhos. A empresa reivindica pagamentos atrasados que somam R$ 1,63 milhão, referentes a parcelas de agosto, que venceram em setembro. A Cootravipa afirma que a situação é insustentável e que não há dinheiro para colocar combustível nos caminhões, nem para pagar fornecedores. Ainda há um passivo de 2016, no valor de R$ 4,70 milhões.
— Dentro do caos absoluto, estamos dialogando para chegar à solução, mas ainda não há condições de voltar à ativa.
A assessoria de imprensa da PGM informa que, na reunião, falou-se da situação financeira do município, expondo que o pagamento à cooperativa está entre as prioridades "assim que o dinheiro entrar em caixa". Secretário de Serviços Urbanos, Ramiro Rosário afirma que a empresa já foi notificada para que retorne ao trabalho, uma vez que, pelo contrato, dentro de um prazo de 90 dias sem pagamento não pode ocorrer paralisação.
— Estamos esperando o retorno da Cootravipa, não só pelo pagamento, mas pela obrigação contratual.
Nesta quinta-feira (5), a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deu prazo de cinco dias para que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) se manifeste no processo ajuizado pela Cootravipa. A cooperativa entrou com mandado de segurança pedindo o repasse das verbas atrasadas. Depois de ouvir as partes envolvidas, o juiz vai decidir sobre a ação.
Os demais serviços do DMLU seguem normalmente, como a coleta domiciliar de lixo orgânico. Em relação à coleta seletiva, a orientação é de que os moradores levem os resíduos até um ponto de coleta. Se isso não for possível, os resíduos devem ser mantidos em casa. O descarte irregular de recicláveis é considerado infração grave prevista no Código Municipal de Limpeza Urbana.