Foi publicada nesta terça-feira (1°) no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) a lei 12.288/2017, que obriga a cobrança por períodos de 15 minutos em estacionamentos particulares de Porto Alegre. Isso significa que esses locais deverão tabelar e informar os preços por períodos de permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e 60 minutos.
Os estabelecimentos que oferecem isenção nos primeiros 15 minutos de permanência não precisarão informar valores para este período. A lei tem prazo de 120 dias para entrar em vigor.
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O projeto, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em 24 de julho, havia sido vetado totalmente pelo prefeito Nelson Marchezan em 7 de junho, sob a justificativa de que o projeto "atenta contra a livre iniciativa ao determinar a forma de cobrança que os estacionamentos adotarão". A medida, de autoria do presidente da Câmara, Cássio Trogildo (PTB), tramitava no legislativo municipal desde abril de 2016.
A nova lei diz que, partir de sua vigência, os estacionamentos particulares ficam obrigados a "adotar o sistema de cobrança por períodos de 15 minutos", sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de localização e funcionamento destes estabelecimentos. Ela anula a lei 8.359, de 1999, que regia a cobrança das taxas desse tipo de serviço na Capital, e obrigava os estacionamentos a fracionar os valores em intervalos de 30 minutos.