A partir da meia-noite deste domingo (27), a segunda passagem de ônibus na Capital, que atualmente é gratuita para usuários do cartão Tri/Sim, começa a ser cobrada em 50%. As primeiras viagens começam por volta das 5h. A decisão foi tomada pela Prefeitura de Porto Alegre, que emitiu decreto no fim do mês de julho.
Apenas os estudantes continuarão com isenção de 100% na segunda passagem, quando há integração e o segundo ônibus é utilizado em menos de 30 minutos. Os demais passageiros pagarão R$ 2,02, o que corresponde a 50% do valor da tarifa (atualmente em R$ 4,05).
A mudança vale tanto para vale-transporte quanto para passe antecipado. A cobrança não altera o modo de recarga do cartão.
Leia mais
Mesmo com redução de isenções, passagem de ônibus na Capital pode chegar a R$ 4,40 em 2018
MP de Contas questiona se fim da segunda viagem gratuita vai provocar redução da passagem
Fim da gratuidade em segunda passagem pode prejudicar contratação de pessoas que fazem baldeação, admitem lojistas
Conforme a EPTC, a isenção que mais pesa no reajuste é a segunda passagem gratuita, usada em 13% das viagens. A medida serve, conforme a prefeitura, para que não haja "reajuste significativo na passagem" e para buscar "ações de qualificação para os ônibus". Ao ser retirada, a segunda viagem grátis causa uma redução de R$ 0,22 nos custos da passagem.
Ação no TCE
O Ministério Público de Contas (MPC) pediu, na última semana, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) revise o decreto que limita o benefício. O MPC defende que o fim da gratuidade da segunda passagem deveria resultar na redução imediata da tarifa.
Conforme o TCE, não há prazo para decisão. O conselheiro Pedro Figueiredo encaminhou o caso para a área técnica e, dependendo do entendimento, o pedido pode ser analisado juntamente com a inspeção especial na tarifa.
Prejuízo para trabalhadores
O fim da isenção da segunda passagem pode impactar na hora da contratação. O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital admitem que, na hora de escolher um funcionário, os contratantes podem acabar escolhendo um trabalhador "mais barato", que pegue apenas um ônibus e não precise de baldeação – embora esta não seja a orientação das entidades.
As novas regras
Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)
O Decreto 19.803, de 27 de julho, traz as condições para a utilização da isenção da segunda passagem:
- pagamento de tarifa, de acordo com o perfil do usuário, na primeira linha;
- transposição da roleta na segunda linha em até 30 (trinta) minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus;
- integração realizada em linha diversa da utilizada na primeira viagem;- integração não realizada em linhas de sentidos opostos;
- integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único;
- utilização do Cartão TRI uma única vez por viagem;
- limitação do uso do benefício da integração tarifária em 3 (três) integrações diárias