Os vereadores Alex Fraga, Fernanda Melchionna e Roberto Robaina, do Psol, e Marcelo Sgarbossa, do PT, encaminharam, em meados de fevereiro, denúncia ao Ministério Público de Contas (MPC-RS) requerendo uma abertura de inspeção especial sobre a planilha tarifária do transporte coletivo de Porto Alegre. Transformada em representação pelo MPC, a denúncia foi acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 7 de março. Os técnicos do TCE teriam 48 horas para examinar a denúncia e emitir um parecer.
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Na quinta-feira, dia 9, porém, solicitaram mais prazo à presidência do Tribunal, que poderia ainda determinar que a análise fosse substituída por uma inspeção especial. Foi o que aconteceu nesta segunda-feira. Agora, não há prazo para que seja apresentada uma conclusão sobre o reajuste da tarifa de ônibus.
Saiba o que vai passar pelo crivo do TCE
1 – Cotação do preço do óleo diesel
Conforme os denunciantes, houve alteração no critério de coleta do preço do óleo diesel: em vez de utilizar como parâmetro o valor divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a cotação do combustível teria, às vésperas do reajuste de 2015, passado a ser definida a partir das notas fiscais apresentadas pelas próprias empresas, o que representaria um custo maior do óleo diesel e, consequentemente, da tarifa.
2 – Receitas extraordinárias
Receitas como as oriundas de publicidade e dos rendimentos líquidos de aplicações financeiras relativas à comercialização de créditos antecipados para as empresas não estariam sendo depositadas em uma conta que seria gerida pelo poder público para, eventualmente, levar à redução – ou evitar o aumento – das tarifas. A iniciativa estava prevista no edital de licitação mas, segundo os denunciantes, "não se tem notícia de qualquer movimento do Executivo Municipal para a criação e gerência de tal conta".
3 – Tarifa fixada quando do início dos contratos decorrentes da licitação
A denúncia aponta que, após a licitação dos serviços, o cálculo da tarifa inicial teria sido feito a partir do total das frotas das empresas de ônibus, e não por uma média ponderada da rodagem de cada lote, o que estaria em desacordo com o edital. Esse cálculo, que não levaria em conta a efetiva quilometragem dos coletivos, teria representado R$ 0,04 ou R$ 0,05 de aumento na tarifa.
4 – Fator de utilização de pessoal
Questionando o cálculo de pessoal utilizado para cobrir as férias dos funcionários (motoristas e cobradores), os denunciantes contestam a redução nos horários de linhas de ônibus, o que contraria, conforme apontados pelos vereadores, a lei federal que determina a melhoria e expansão do serviço. Também perguntam se os efeitos das reduções têm incidido sobre o cálculo tarifário.
5 – Coeficientes de consumo de combustível
Entendendo que a lógica de que a evolução tecnológica levaria ao melhor desempenho dos motores, contribuindo para a diminuição do consumo e o aumento da sua autonomia, a denúncia contesta por que não houve redução nos coeficientes de consumo de combustível dos ônibus ao longo dos últimos anos. A representação encaminhada ao TCE aponta, inclusive, um caminho contrário: com a redução da frota, teria havido um efetivo aumento no coeficiente de consumo.
6 – Vida útil dos pneus
É questionada a regularidade de um decreto que determinou a vida útil dos pneus, considerando duas recapagens, em 163,3 mil quilômetros. Em 2014, havia sido determinado um aumento de 40% na vida útil, para 228 mil quilômetros, mas decretos publicados em 2015 e 2016 teriam reconsiderado esse número, voltando ao mesmo parâmetro que vigorava desde 2004.
7 – Qualidade dos serviços
A representação solicita que se pondere sobre as causas da redução no número de passageiros – uma das variáveis em que as empresas de ônibus se baseiam para justificar a necessidade de reajustes. Para os vereadores e o MPC, pode ser que a insatisfação dos usuários com os serviços leve à queda na demanda e, assim, a um aumento na tarifa. É requerido, ainda, que a análise técnica do TCE contemple a qualidade do transporte público de Porto Alegre.