Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) vetar o desconto de 15% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prometido por Nelson Marchezan (PSDB) – ao menos enquanto não fosse apresentado um estudo de impacto financeiro da medida –, o prefeito eleito de Porto Alegre desistiu, na noite desta quarta-feira, da tentativa de ampliar o percentual de abatimento. O tucano prometeu, porém, manter o desconto de 12% oferecido pelo atual prefeito, José Fortunati, estendendo o prazo para o pagamento antecipado até o quinto dia útil de fevereiro, conforme foi aconselhado pelo tribunal.
Por meio de nota, Marchezan afirma que adotou a medida para garantir a "tranquilidade dos cidadãos porto-alegrenses". Ainda segundo o documento, o prefeito eleito diz que as exigências impostas pelo TCE para o futuro governo municipal adotar os 15% de desconto no IPTU não foram cobradas da gestão atual ou de qualquer outro município:
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"As exigências definidas na decisão para a concessão do desconto de 15%, em especial a estimativa de impacto financeiro, que ora é exigida da nova gestão municipal, não o foram, por este mesmo tribunal, da gestão que se encerra, ou de qualquer outro município. A bem da verdade, a postura adotada pela nova gestão, desde o princípio tem seu fundamento no respeito irrestrito da Lei de Responsabilidade Fiscal", criticou Marchezan.
Na decisão liminar do TCE, assinada pelo conselheiro Pedro Henrique Figueiredo, ficou destacado que Marchezan só poderia conceder descontos acima dos 12% se apresentasse uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário que viabilizasse a ampliação do percentual. Segundo Figueiredo, se o prefeito eleito apresentasse o estudo e a medida não fosse objeto de denúncia ou pedido de avaliação pelo tribunal, ele poderia conceder o novo desconto.
– Não é possível ultrapassar esse percentual (12%) que já está calculado dentro da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque ela levou em consideração os exercícios anteriores que fazem comparação. Acima disso, é preciso que haja uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro – explicou Figueiredo.
Ainda no comunicado, Marchezan afirma que "as exigências indicadas para concessão do desconto de 15%, conforme propósito anunciado pela nova gestão, colocam a decisão anunciada sob risco de insegurança jurídica para os cidadãos de Porto Alegre, em vista de entendimentos divergentes e interpretações subjetivas no âmbito do mesmo Tribunal de Contas do Estado".
Segundo Figueiredo, caso Marchezan não respeite a decisão do TCE, o prefeito eleito poderia pagar multas pessoais em dinheiro e ter a apreciação de suas contas com parecer desfavorável no tribunal, o que poderia, no pior dos cenários, causar a sua inelegibilidade.
O prazo estipulado por Marchezan, até o quinto dia útil do mês de fevereiro, é garantido através da Lei Complementar de Porto Alegre, conforme explicou o conselheiro do TCE:
– A Lei Complementar de Porto Alegre, que é o Código Tributário Municipal, estabelece dois prazos: 20% até o segundo dia útil do mês de janeiro e até 15% até o quinto dia útil de fevereiro. Então, estou estabelecendo que se houver esse desconto, tem que ser até o quinto dia útil do mês de fevereiro – afirmou Figueiredo.
O que diz José Fortunati:
Procurado por ZH, o atual prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, afirmou que a decisão do TCE vai ao encontro do entendimento do governo municipal. Ele também voltou a dizer que Marchezan estaria desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder desconto de 15%:
– Nós tínhamos a avaliação interna, tanto da nossa procuradoria quando da Secretaria Municipal da Fazenda, de que era impossível o Marchezan conseguir conceder 15% (de desconto), porque não havia uma previsão legal anterior para isso. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havia uma previsão desse desembolso maior se abrindo mão de receitas. O que foi previsto foi 12%. Então, ele acabaria incorrendo na Lei de Responsabilidade Fiscal – afirmou o prefeito.
Fortunati disse também que a possível prorrogação do benefício até o quinto dia útil de fevereiro é possível e legal, pois está prevista na Lei Complementar de Porto Alegre.
*Zero Hora