O Ministério Público Estadual pede a indisponibilidade de bens do prefeito da Capital, José Fortunati, por suspeita de irregularidades na Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa). A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Também são demandados o secretário de Gestão e presidente do Conselho de Administração da Procempa, Urbano Schimidt, e o ex-presidente da companhia André Imar Kulczynski.
Caso o pedido seja aceito, os demandados não poderão ter acesso a valores depositados em poupanças de venda de veículos e imóveis, entre outros. O prejuízo estimado na ação aos cofres da Procempa até o momento - e que deve ser recalculado ao logo da ação - é de R$ 5.165.666,59.
A ação assinada pelos promotores Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva tem 75 páginas e vários anexos apontando uma série de irregularidades na Procempa, com base em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Controladoria-Geral do Município (PGM) e da CPI da Câmara de Vereadores que apurou irregularidades na companhia. Também citam informações existentes em inquéritos e ações penais que investigam crimes na companhia.
Acusação
Os promotores acusam Fortunati de "aparelhar" a Procempa e dizem que o prefeito usou a companhia para diversas "atividades, notadamente eventos, publicidade, contratação de pessoas e fornecimento de bens, que não eram de sua competência/finalidade, mas do próprio Poder Executivo".
Conforme a ação, as irregularidades e consequentes prejuízos ao erário público ocorreram desde 2005 e seguiram em anos posteriores. Os documentos juntados apontam pagamentos pela Procempa por serviços que não são de responsabilidade da companhia, mas sim da Administração Centralizada. Além disso, há registro de superfaturamento.
Até mesmo os celulares do prefeito e da primeira-dama, Regina Becker, aparecem na conta da Procempa. Há ainda eventos considerados pelos promotores atípicos que foram custeados pela companhia - como campanha de trânsito, concurso Rainha do Carnaval, Baile da Cidade, Show de Natal e coquetel no gabinete do prefeito.
"Veja-se que mesmo após os apontamentos e julgamentos feitos pelo TCE em anos anteriores, continuou a Procempa, através de seu diretor-presidente e do alto escalão da Administração Municipal de Porto Alegre, comandada pelo primeiro demandado, a ser usada para a realização de eventos e/ou custeio de publicidade que deveriam ter sido feitos pelas Secretarias Municipais, pois não é do escopo da Companhia de Processamento de Dados do Município contratar (na maioria das vezes ilegalmente, pelos mais variados tipos de fraude) e pagar pela publicidade da administração direta, coquetel no gabinete do prefeito, festa de natal, shows de aniversário da cidade, bailes, formaturas, Carnaval, Desfile de Campeões do Carnaval, fornecer telefones e tablets, contratar pessoas e ceder ao Executivo, etc".
Os valores gastos com cada apontamento estão detalhados na inicial da ação de improbidade administrativa.
"As mais variadas fraudes praticadas nas contratações atípicas que a Procempa fazia para o Município estão elencadas no item 1.8 do Relatório Complementar 171/2013 (fls. 139-v e seguintes do Anexo II, volume I), muitas delas já objeto de ações penais ajuizadas pelo Ministério Público (fls. 228 a 358, e 542 a 652 do IC 92/2014), com o que se pede vênia para limitar-nos a reportar o conteúdo do relatório e das peças acusatórias, onde tudo está detalhado, isso porque, conforme já referido, a menção a essas ilegalidades praticadas dentro da Procempa não são o objeto desta ação, apenas servindo para a contextualização dos fatos e para ter-se uma visão do que foi feito a partir do aparelhamento da companhia, identificando o prejuízo que essa 'gestão' temerária causou e a responsabilidade solidária dos demandados pelo mesmo".
O Ministério Público também afirma que funcionários que constam na folha de pagamento da Procempa atuam ou atuavam, na verdade, no Executivo Municipal.
"Nesse sentido tem-se o depoimento de Giórgia Pires Ferreira, colhido no IC 79/2014 (cópia juntado à fl. 491 deste IC 92/2014), onde diz que pelo menos as contratações de Ana Pellini, Antônio Olimpio Guimarães, José Carlos Brack e Éverton Brás se deram única e exclusivamente para serem cedidos ao município".
Os promotores ressaltam a ilegalidade da prática.
"Conforme reiteradas vezes apontado pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral, não poderia a Administração Central do Município de Porto Alegre usar da Procempa para realizar atividades próprias suas, buscando com isso burlar os rigores impostos pela legislação à administração direta".
De acordo com os promotores, o uso da companhia foi realizado para burlar a legislação vigente.
"Em verdade, a utilização da Procempa como verdadeira interposta pessoa da Administração Direta visava justamente fugir das rígidas exigências da Constituição Federal, da Lei Complementar 101/2000, da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Federal 8.666/93. O uso indevido da Procempa, as transferências ilegais de recursos do Município para ela, foram verdadeiras fraudes ao ordenamento jurídico".
Os promotores afirmam que, em depoimento à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, José Fortunati não negou as medidas consideradas ilegais pelo MP, sob o argumento de que "tanto a administração direta quanto a indireta pertenciam a um mesmo organismo que deveriam agir em conjunto para atingir seus objetivos.”
O prefeito de Porto Alegre não vai se manifestar e ainda não foi notificado. A Rádio Gaúcha busca a posição dos demais demandados.