A partir deste domingo, o cartão TRI Escolar poderá ser usado também aos domingos e feriados nas linhas de ônibus da Capital, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Com a medida, o benefício da meia passagem aos estudantes, que possuem o TRI Escolar, passa a valer durante todos os dias da semana, de acordo com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
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Em outubro, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) venceu uma ação na Justiça. A decisão derrubou uma resolução de 2009 da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na época, o advogado do DCE, Rafael Lemes, afirmou:
– A vida escolar não se restringe à sala de aula, e esta medida não vai gerar ônus para ninguém, porque há uma restrição no número de passagens que o aluno pode comprar.