Um motorista do Uber que teve o carro apreendido pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) conseguiu na Justiça o direito de reaver seu veículo. O carro estava apreendido desde o dia 16 de setembro, quando foi retido pela EPTC durante blitz na Avenida Guilherme Shell, no bairro Santo Antônio em Porto Alegre. Além de devolver o carro, a EPTC não poderá cobrar a multa e os valores do depósito, conforme a decisão judicial.
Na época, a abordagem gerou revolta de motoristas do Uber. Eles relataram que foram chamados através do aplicativo e quando paravam no local da chamada os agentes faziam a abordagem. Conforme os motoristas, os próprios azuizinhos estavam solicitando as corridas. O fato foi negado pela EPTC, que disse se tratar de uma abordagem de rotina.
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A defesa do motorista ingressou com mandado de segurança e obteve êxito na 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Na decisão, o juiz citou que, embora enquadrado como transporte clandestino de passageiros, que prevê multa e medida administrativa de retenção do veículo, essa retenção não implica, necessariamente, na transferência para depósito, mas apenas impede sua circulação até que sejam sanadas as irregularidades.
– Nós conseguimos o entendimento do juiz de que essa atividade não está enquadrada no código de trânsito brasileiro e o veículo não pode ficar recolhido – explicou o advogado do motorista, Felipe Sant'Anna.
A EPTC informou que já foi notificada sobre a decisão e que a liberação se refere apenas ao veículo e não ao serviço de transporte de passageiros. Conforme a empresa, a decisão de liberação judicial pode ocorrer para qualquer tipo de transporte irregular, e ressalta que o enquadramento de transporte clandestino de passageiros é feito com resguardo na lei municipal e não no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme a EPTC, o motorista que for identificado nas blitze fazendo transporte clandestino de passageiros está sujeito a multa de aproximadamente R$ 7 mil, além das despesas de guincho e depósito. O veículo fica retido até que o proprietário faça o pedido de liberação e enquanto tramita o processo administrativo referente a isso. O carro pode ser retirado mesmo sem o pagamento da multa.
*Zero Hora e Rádio Gaúcha