
Tem início nesta terça-feira (25) a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete investigados por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. Nesta primeira fase, será analisado o recebimento da denúncia contra oito dos 34 denunciados pela PGR.
De acordo com a procuradoria, estes oito formam o primeiro núcleo da denúncia, ou o "núcleo crucial" da tentativa de golpe. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Augusto Heleno (ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional);
- Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha);
- Alexandre Ramagem (ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado federal);
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada).
Análise da denúncia
O que começa a ser decidido nesta terça-feira é se o STF aceita ou não a denúncia oferecida pela PGR. Caso a denúncia seja aceita, terá início uma ação penal, onde será analisado o mérito das acusações criminais — se os então acusados cometeram ou não os crimes. Caso não seja aceita, a denúncia será arquivada, e a ação penal não será iniciada.
A análise do recebimento da denúncia será feita pela Primeira Turma do STF. Formam esta turma os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Uma maioria simples de três votos já confirma a decisão de aceitar ou não a denúncia.
O STF projetou três sessões para esta análise. Serão duas nesta terça, com início às 9h30min e às 14h, e outra na quarta-feira (26), com início às 9h30min. Ao final da sessão da quarta, o resultado deve ser anunciado.
Os crimes
A denúncia da PGR aponta que Bolsonaro e os aliados teriam cometido cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.