O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, auxiliar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do general Walter Braga Netto após ouvi-lo em audiência de custódia na tarde deste sábado (14), por videoconferência.
A audiência de custódia é um procedimento padrão. Ela serve para o juiz avaliar a legalidade do cumprimento do mandado de prisão.
São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao preso. A prisão preventiva não tem prazo para terminar.
Braga Netto vai ficar detido no Comando da 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro.
A reportagem procurou a defesa do general, que se manifestou por meio de nota em que nega obstrução da Justiça (leia a íntegra abaixo).
Braga Netto foi preso por, conforme a Polícia Federal, tentar obstruir a investigação. Segundo a PF, ele tentou conseguir informações sigilosas sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid para repassar a outros investigados e também alinhou versões com aliados.
Ao se manifestar a favor da prisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ver "risco concreto" ao inquérito se o general fosse mantido em liberdade.
Como a prisão foi decretada por suspeita de obstrução do inquérito, o general não poderá receber visitas sem autorização do STF, inclusive de familiares. Apenas os advogados inscritos nos autos terão acesso direto ao ex-ministro.
Braga Netto é um dos 40 indiciados pela PF por golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado de Direito.
O ex-ministro foi citado 98 vezes no relatório do inquérito do golpe e apontado como "figura central" do plano golpista.
Contraponto
A defesa de Braga Netto se manifestou por meio de nota, assinado pelos advogados Luís Henrique César Prata, Gabriella Leonel de S. Venâncio e Francisco Eslei de Lima:
"A defesa técnica do General Walter Souza Braga Netto tomou conhecimento parcial, na manhã de hoje (14/12/2024), da Pet. 13.299-STF.
Registra-se que a Defesa se manifestará nos autos após ter plena ciência dos fatos que ensejaram a decisão proferida.
Entretanto, com a crença na observância do devido processo legal, teremos a oportunidade de comprovar que não houve qualquer obstrução as investigações."