O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (11) que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à polícia, sem necessidade de autorização judicial. Os ministros entenderam que essas informações não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.
O dever de compartilhamento das informações está previsto no artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro, de 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente as investigações. Em 2013, uma ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) para que o dispositivo fosse derrubado, sob argumento de que ele violaria o princípio, previsto na Constituição, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Os ministros concluíram por unanimidade que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.
O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira com o voto do ministro Cristiano Zanin, o único que faltava.
Ao votar pela constitucionalidade do artigo, Nunes Marques afirmou que os dados previstos na lei são de caráter objetivo, fornecidos pelo próprio usuário ao assinar um serviço com a empresa telefônica, e não estão protegidos por sigilo. “Em suma, dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”, afirmou. A posição foi seguida pelo ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Embora também tenha votado pela constitucionalidade, o ministro Gilmar Mendes ponderou que a expressão “dados cadastrais” presente na lei poderia ser interpretada de forma ampla e atingir um espectro maior de informações, incluindo dados protegidos por sigilo. Por isso, defendeu excluir a possibilidade da polícia ou do MP requisitarem qualquer outro dado além de qualificação pessoal, filiação e endereço. A corrente foi acompanhada pelos ministra Rosa Weber (hoje aposentada), Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O ministro Marco Aurélio Mello (também aposentado) foi o único voto divergente.