O Supremo Tribunal Federal (STF) já registra seis votos favoráveis à viabilidade da execução imediata de condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri. A discussão sobre esse assunto ocorre no plenário virtual, durante sessão que tem previsão de encerramento na segunda-feira (7). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Quatro ministros — Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes — aderiram à posição do ministro Luis Roberto Barroso, que defende a aprovação da detenção de indivíduos condenados pelo júri assim que a sentença for proferida, sem levar em consideração o total da pena aplicada.
Por outro lado, há três votos que invocam o princípio da presunção de inocência, com o propósito de sustentar a proibição da execução imediata da pena estabelecida pelo júri. Compartilham dessa perspectiva os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O ministro Edson Fachin estabeleceu abordagem alternativa durante a deliberação, destacando a importância tanto do júri quanto da presunção de inocência como direitos fundamentais. Dentro dessa perspectiva, sugeriu que o STF reconheça a proposta do ministro Gilmar Mendes, a fim de considerar como constitucional a execução imediata após o julgamento do júri, apenas quando o réu for condenado a uma pena superior a 15 anos de prisão.
Ainda estão pendentes os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin, que recentemente assumiu o cargo, optará por não expressar sua opinião, considerando que seu predecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se posicionado sobre a questão.
A análise do tópico na sessão do Plenário virtual teve início em 30 de junho, antes do período de recesso judiciário.
Entenda os votos
Barroso, Toffoli e Mendes já haviam registrado seus votos quando o julgamento teve início em abril de 2020. Naquela ocasião, os dois primeiros expressaram a opinião de que um indivíduo condenado pelo Tribunal do Júri pode ser detido imediatamente após a pronúncia da sentença. Membro mais antigo do STF, Mendes apresentou uma visão discordante. Contudo, a análise do assunto foi interrompida devido a um pedido de vista — uma solicitação para mais tempo de análise — apresentado pelo ministro Lewandowski.
A deliberação foi reiniciada em outubro de 2022, com a contribuição de Lewandowski, Alexandre de Moraes, além das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Entretanto, a avaliação foi postergada novamente devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça.
Como o autor do voto divergente, Mendes destacou que não é possível dar início à execução antes que haja a decisão final e irrevogável da sentença penal condenatória, conhecida como trânsito em julgado. Essa regra se aplica inclusive a crimes sob a jurisdição do Tribunal do Júri. O juiz fez referência a decisões anteriores do Supremo nas quais foi enfatizada a "primazia da presunção de inocência em processos conduzidos por juízes, independentemente de serem togados ou leigos".
Por sua vez, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a proposta de limitar a execução imediata das decisões do júri ao tamanho da pena representa uma "diminuição da autoridade que a Constituição Federal concedeu às conclusões do Tribunal do Júri".
“Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, anotou o ministro quando o julgamento foi iniciado.