A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado no plenário virtual da Corte na noite dessa sexta-feira (26), pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa formal ou justa causa.
O placar ficou seis a cinco pela constitucionalidade do decreto, que foi editado durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), há quase 25 anos. O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques.
Em 1996, quando o decreto foi instituído, o Brasil acabou sendo excluído dos efeitos da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que um trabalhador não poderia ser demitido sem uma causa justificada. Na época, o Congresso já havia aprovado a adesão do país à convenção, mas FHC invalidou a sua vigência poucos meses depois.
Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.
Como o decreto já estava valendo mesmo antes desse julgamento, a decisão do STF não altera as regras atuais.
Discussões em torno do tema
A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou o pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.
Na decisão dessa sexta, o magistrado Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. No entanto, ele propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos do então ministro Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.
Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além dos ex-ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Do atual grupo que compõe o Supremo, a ministra Rosa Weber também foi contrária ao decreto.
O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação.
Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. Além disso, considerou que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.
"É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos", escreveu o magistrado.
Votos favoráveis
Veja a lista com o nome dos ministros do STF que foram favoráveis a continuar em vigor o decreto instituído em 1996:
- André Luiz de Almeida Mendonça
- Gilmar Ferreira Mendes
- José Antonio Dias Toffoli
- Kassio Nunes Marques
- Nelson Azevedo Jobim
- Teori Albino Zavascki
Votos contrários
Confira quem foram os ministros que votaram contra manter em vigor o decreto presidencial de FHC:
- Carlos Augusto Ayres Britto
- Enrique Ricardo Lewandowski
- Joaquim Benedito Barbosa
- Mauricio José Corrêa
- Rosa Maria Pires Weber