A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra 137 pessoas presas em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, além de outras duas pessoas presas na Praça dos Três Poderes portando materiais como rojões, facas, cartuchos de gás lacrimogênio e itens usados para produzir explosivos caseiros tipo “coquetel molotov”.
Elas são acusadas de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. As manifestações são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do Ministério Público Federal.
Até agora, já foram denunciadas 835 pessoas, sendo 645 incitadores (participaram dos atos ou foram presas em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, mas sem envolvimento direto na invasão e vandalismo dos prédios), 189 executores (responsáveis pelos atos diretos de invasão, vandalismo e depredação) e um agente público por omissão. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moares.
Nas peças enviadas nesta terça ao Supremo, o MPF aponta que, uma vez dentro do Palácio do Planalto, cada denunciado “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam. Todos gritavam palavras de ordem demonstrativas da intenção de deposição do governo legitimamente constituído”.
De acordo com o órgão, o objetivo era “implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023”.
Além da tentativa de golpe de Estado, a ação resultou em graves prejuízos aos bens públicos. Relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aponta danos às fachadas, pisos, obras de arte, mobiliário, entre outros, com prejuízos que chegam aos R$ 9 milhões apenas no Palácio do Planalto. O prédio é bem tombado e, por isso, especialmente protegido.
Além de outras medidas cautelares, o MPF pede o bloqueio de bens dos denunciados para assegurar eventual reparação. Além disso, solicita que as testemunhas sejam ouvidas em blocos de 30 denúncias, por videoconferência, como forma de dar celeridade e eficiência à instrução processual.