O deputado estadual eleito Cláudio Tatsch (PL) teve as contas de campanha rejeitadas, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Como penalidade, ele terá de recolher R$ 38,7 mil ao Tesouro Nacional. A quantia é equivalente aos apontamentos de irregularidades nos gastos do parlamentar eleito.
A principal inconsistência apontada foi a aplicação de R$ 38,1 mil, com recursos do fundo especial de campanha, para a contratação de pessoal. A decisão do TRE-RS indica que as pessoas que atuaram na campanha não assinaram os contratos de prestação de serviço. Não foram cumpridos outros requisitos, como indicação dos locais de atuação, horas trabalhadas, especificação de atividades executadas e justificativa do preço praticado.
Além disso, outras duas inconsistências relacionadas à compra de combustível com recurso de origem não identificada e sem apresentação de nota fiscal, somaram ilegalidades de R$ 588.
O acórdão do TRE-RS cita que os R$ 38,7 mil em irregularidades na campanha de Tatsch representaram 12,68% dos R$ 305,5 mil recebidos pelo candidato para o financiamento de sua campanha. A corte eleitoral tem adotado como jurisprudência a aprovação de contas com ressalvas nos casos em que as inconsistências ficam limitadas a 10% dos valores recebidos de doações.
“Não há possibilidade, portanto, nos termos dos precedentes desta corte, para a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O juízo de desaprovação das contas é medida que se impõe, acompanhada da ordem de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional”, diz o acórdão, publicado no dia 7 de dezembro no sistema da Justiça Eleitoral.
A reprovação de contas de um candidato eleito não implica em inelegibilidade ou perda de mandato. A única exigência para encerrar o imbróglio é recolher o valor determinado ao Tesouro Nacional.
— A simples desaprovação de contas, se não for seguida de outros desdobramentos, não afeta o normal exercício do mandato. Porém, as irregularidades apontadas podem ensejar a apresentação de outras ações de perda de mandato, que podem ser ajuizadas por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral até 4 de fevereiro. São as AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e AIMEs (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) — afirma o advogado Rafael Morgental, especialista em direito eleitoral.
Tatsch irá recorrer da decisão e afirma que houve erro formal do escritório de contabilidade que prestou serviço para a sua campanha.
— Não colocaram toda a documentação dos prestadores de serviço e apresentaram os contratos sem assinatura. Juntamos toda a documentação depois (com assinatura), mas não foi aceito porque estava fora do prazo. Não houve má-fé. Foi formalidade — declarou Tatsch, que tem base eleitoral em Cachoeira do Sul. Ele foi eleito com 25.979 votos.
Dentre todos os eleitos no Estado, considerando os diferentes cargos em disputa, apenas Tatsch teve as contas reprovadas. Os demais receberam aprovações plenas ou com ressalvas.
Julgamentos concluídos
O TRE-RS concluiu na quarta-feira (14), dois dias antes do prazo final, o julgamento de todas as contas dos candidatos eleitos e dos que ficaram até a terceira suplência no Rio Grande do Sul. Já foram 170 julgamentos de prestação de contas, trabalho que começou a ser feito em 17 de novembro.
Os 89 candidatos eleitos no Rio Grande do Sul na eleição de 2022 serão diplomados pela Justiça Eleitoral em cerimônia na segunda-feira (19), em Porto Alegre. Serão certificados o governador, o vice-governador, um senador, 31 deputados federais e 55 deputados estaduais.