A prefeitura de Caxias protocolou novo projeto que pede autorização para concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo público municipal. A matéria solicita permissão para abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária no valor de R$ 3.350.000,00. O montante seria o teto esptiulado para repasse de compensações da diferença financeira entre as tarifas técnica e pública, como forma de retornar a passagem a R$ 4,75, valor vigente até a sanção do reajuste na última semana, quando passou a ser de R$ 5,50. O valor de R$ 4,75 após o subsídio só vai valer, no entanto, para quem utilizar transporte com cartão. Usuários que pagarem em dinheiro o custo permanecerá em R$ 5,50.
O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Alfonso Willenbring Jr., explica que os R$ 3,3 milhões seriam um valor inicial a ser aplicado no decorrer dos próximos três ou quatro meses. A ideia, até o final do ano, é subsidiar em torno de R$ 10 milhões ao transporte, por meio de outras receitas, ainda não obtidas.
Conforme a justificativa do projeto, a medida visa à preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão e reconhece que "o valor tarifário recai inteiramente sobre os passageiros pagantes, os quais arcam com a totalidade do valor dos custos do sistema".
A proposta argumenta que a manutenção da pandemia dificultou o alcance de retomada total do uso de transporte coletivo, afetando assim a receita. Também cita o aumento significativo dos insumos, de até 56,51% (até dezembro de 2021) no diesel e de 13% a 61% de pneus.
O projeto foi protocolado em regime de urgência nesta quinta-feira e deve ser remetido a plenário na próxima semana pelos vereadores. A votação, no entanto, deve ocorrer somente após uma audiência pública, marcada para a semana que vem.
Pontos do projeto
Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo de passageiros, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão ou permissão.
Fica estabelecida a isenção da tarifa decorrente do subsídio autorizado para o transporte coletivo público urbano e semiurbano de Caxias do Sul às pessoas de famílias cadastradas no Cadastro Único para programas sociais que se encontram em situação de extrema pobreza.
O subsídio autorizado poderá ser concedido, a critério do poder público, mediante compensação financeira dos custos de operação do serviço, sendo revertido em isenções e modicidade tarifária.
A diferença financeira entre a tarifa técnica e a tarifa pública originada será compensada pelo tipo de usuário e deverá ser coberta por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, dentre outras fontes instituídas pelo poder público delegante.
Na aplicação de recursos municipais para custeio do serviço de transporte coletivo, observar-se-á a proporcionalidade relativa: ao número de passageiros; ao custo do serviço; aos critérios de qualidade previstos nos contratos e na legislação; e modicidade tarifária.
O poder público poderá pagar pela diferença financeira entre a tarifa técnica e a tarifa pública originada até o limite de R$ 3.350.000, com a distribuição de valores prevista por regulamentação específica, obedecidas as seguintes destinações: para a tarifa do transporte coletivo público urbano e semiurbano de Caxias do Sul para as pessoas de famílias cadastradas no Cadastro Único para programas sociais que se encontram em situação de extrema pobreza; para a implementação da tarifa técnica calculada do sistema para as linhas do transporte semiurbano e para a manutenção da modicidade tarifária global.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 a fim de atender a despesa autorizada por esta lei, na dotação orçamentária , no valor de R$ 3.350.000.
Servirão de recursos: redução de crédito orçamentário constante na Lei Orçamentária para 2022, na atividade "Manutenção da Iluminação Pública, nos elementos de despesa relativos à folha de pagamento dos servidores, por meio do recurso livre, no valor de R$ 2.519.987,00; parte do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2022 nas receitas do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, no valor de R$ 830.013.