A CPI da Covid decidiu pedir o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, por charlatanismo, após o chefe do Executivo incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19. A decisão foi tomada em uma reunião nesta quarta-feira (11), durante o intervalo do depoimento do representante da farmacêutica Vitamedic, Jailton Batista, e deve fazer parte do relatório final da comissão.
A empresa aumentou os ganhos com a venda de ivermectina no Brasil durante a pandemia e patrocinou publicações incentivando o chamado tratamento precoce, contrariando evidências científicas.
Na visão dos senadores, Bolsonaro incentivou o uso da ivermectina e da hidroxicloroquina, sendo o principal “garoto-propaganda” desses medicamentos.
— Nós vamos propor o indiciamento do presidente Bolsonaro pela prática de charlatanismo, prática de curandeirismo e divulgação de propaganda enganosa — disse o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ao blog do jornalista Valdo Cruz.
O parlamentar acrescentou que a decisão não exclui o pedido de indiciamento por outros tipos de crimes.
O relatório da CPI será apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Para se tornar uma conclusão final da comissão, o documento precisa ser aprovado entre os parlamentares. A maioria dos integrantes do colegiado é aliada ao senador.
— E o custo foi pago em vidas. Está aqui a tragédia. E, com certeza, a Vitamedic colaborou para que isso acontecesse ao continuar produzindo e comercializando, para tratamento da covid, um medicamento inútil, ineficaz, tido como tal pela ciência, por todos de responsabilidade no Brasil e no mundo — afirmou Calheiros durante a sessão desta quarta-feira.
Calheiros deve propor o indiciamento de Bolsonaro com base nos artigos 283 e 284 do Código Penal, que punem os crimes de charlatanismo e curandeirismo. As penas variam de três meses a dois anos de prisão e multa. O relatório da CPI deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), responsável por encaminhar uma denúncia contra o presidente por crime comum.