A proposta de reajuste de 2,7% do salário mínimo regional, encaminhada pelo governador Eduardo Leite à Assembleia Legislativa, foi duramente criticada pelas centrais sindicais, nesta sexta-feira (16). O coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, Guiomar Vidor, classificou a proposta de como “uma vergonha” e disse que as entidades vão trabalhar para que o reajuste contemple ao menos a inflação acumulada no período.
— Estamos há dois anos sem reajuste e o governo encaminha proposta de 2,7%. É uma vergonha! Pois a inflação acumulada nos dois anos (de 2019 a 2021) é de 10,3% segundo o INPC. E o reajuste da cesta básica é de 32,5%. Os trabalhadores perderam um terço do poder de compra. Demonstra que o governo está implementando uma política para desmontar o salário mínimo regional — argumentou Vidor.
As centrais de sindicatos também argumentam que o governador, já em seu terceiro ano de mandato, nunca recebeu os sindicalistas no Palácio Piratini. Para Vidor, falta diálogo a Leite.
— Desde o começo do governo solicitamos agendas com o governador e até hoje nunca conseguimos ser recebidos. Fomos recebidos no máximo pelo chefe da Casa Civil. O governador dialoga só com um lado, com os setores empresariais. A falta de diálogo com os trabalhadores é uma marca do governo Leite — disse Vidor.
Reajuste mais alto provocará desemprego, alega Leite
Na justificativa do projeto de lei que prevê o reajuste de 2,73%, o governo do Estado afirma que a proposta tem como objetivo repor metade do peso da inflação no último ano. O Piratini também argumenta que um reajuste mais elevado do salário mínimo geraria desemprego.
O salário mínimo regional é válido para as categorias que não têm acordo coletivo e que, conforme o projeto de reajuste enviado pelo governo do Estado, “vivem na informalidade, na base da pirâmide social”.
Em 2020, o Piratini enviou proposta de reajuste de 4,5% do salário mínimo regional. A base aliada do próprio governo Leite, contudo, fechou acordo para congelar o mínimo e evitar qualquer reajuste no último ano.
Proposta do governo fará mínimo gaúcho subir R$ 33,77
Se o texto do governo for aprovado, o piso regional, em sua primeira faixa, vai subir de R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92 - uma diferença de R$ 33,77. O mínimo regional é composto por cinco faixas, que teriam os seguintes valores, reajustados retroativamente a 1º de fevereiro:
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.300,18
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.329,67
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador
- auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.382,19
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores)
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.610,61
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.