O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, anulou o reconhecimento de 123 pessoas como anistiados políticos. A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), cancela portarias publicadas em governos anteriores, especialmente na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os casos se referem a benefícios concedidos a ex-cabos da Aeronáutica demitidos na ditadura militar.
O motivo alegado pela pasta é a "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". Segundo o texto publicado no DOU, os valores de indenizações já recebidos não precisarão ser devolvidos. Além da anulação dos atos, o ministério rejeitou ainda outros dois pedidos de anistia.
A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir, em outubro de 2019, a revisão dos pagamentos concedidos a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica que recebiam indenizações sob o pretexto de terem sido perseguidos durante a ditadura militar (1964-1985). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os pagamentos aos anistiados custam R$ 31 milhões mensalmente aos cofres públicos.
Após a decisão da Corte, o governo iniciou a revisão dos benefícios aos ex-cabos e, desde então, cada caso de indenização por causa da repressão do Estado na ditadura passou a ser analisado separadamente. Segundo a pasta, até o momento 635 anistias foram revistas, sendo que 612 foram anuladas e 23 mantidas, com base na comprovação da perseguição política.
Antes ligada ao Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia foi transferida pelo presidente Jair Bolsonaro para a pasta de Damares. Logo no início do governo, a ministra anunciou que faria um pente-fino em anistias concedidas nas gestões petistas e brecou novas anistias.
Um pedido formulado pela ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, até hoje não foi analisado pela comissão. Dilma foi presa e torturada durante a ditadura.
Portaria
O argumento do governo para rever as anistia aos ex-cabos é de que elas foram fundamentadas, de forma indiscriminada, em uma portaria do então Ministério da Aeronáutica, editada em 1964. A medida limitou a progressão de carreira dos militares de baixa patente, estipulando um desligamento após oito anos de serviço. Na ocasião, a portaria foi interpretada como retaliação a manifestações de alguns militares meses antes do golpe que derrubou João Goulart da Presidência e deu início à ditadura militar.