Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para que o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 justifique a ausência junto a Justiça Eleitoral. Caso o procedimento não seja realizado, será necessário pagar uma multa, e quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
Conforme a chefe da central de atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), Tânia Marra, por causa da pandemia do coronavírus, a justificativa só pode ser feita de forma virtual neste ano.
— Essa é uma determinação do TSE, que vale no país inteiro. Tanto na Capital, quanto no interior do Estado, os cartórios estão atuando de forma remota. Então a justifificativa nesse momento só pode ser feita de forma virtual — explica.
Tânia ressalta que quem perder o prazo para justificar só poderá regularizar a situação por meio do pagamento de multa. O valor da taxa é de R$ 3,51 por turno. O título de eleitor é cancelado quando o eleitor fica três eleições consecutivas sem votar nem justificar.
Os eleitores que não votaram podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS, ou pelo Sistema Justifica.
Nas duas plataformas, o eleitor preenche um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), um formulário online em que coloca o número do título, o nome completo e a data de nascimento. Também é preciso incluir, em anexo, um documento que comprove o motivo da ausência. O requerimento é remetido e analisado pela Justiça Eleitoral. Se a entidade entender que o motivo da ausência não for válido, por algum motivo, o eleitor terá de pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa.
No caso de o eleitor não ter um documento que comprove que não pode ir votar, será preciso pagar a multa. O boleto para quitar a taxa pode ser gerado tanto no aplicativo (na opção de "multa") ou pelo site (em Cartório Eleitoral Virtual/Multas Eleitorais). O sistema levará alguns dias para ser atualizado, até que o pagamento seja processado pelo banco.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação fica sujeito a uma série de restrições legais, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Em caso de dúvidas, o TRE-RS disponibiliza atendimento pelo SOS ELEITOR, no telefone 148, ou pelo site da entidade, na aba Cartório Eleitoral Virtual.