As novas restrições determinadas pelo governo do Estado para tentar frear o avanço do coronavírus já estão em vigor nesta terça-feira (1o) e devem ser automaticamente seguidas pelos municípios. As regras valem para as regiões de bandeira vermelha e limitam, até o dia 14 de dezembro, o uso de espaços públicos (como praias e praças), o horário de funcionamento do comércio e de restaurantes, além da realização de eventos sociais e culturais (veja lista ao final).
O decreto do governo do Estado (55.610/2020), com as mudanças de protocolos para áreas públicas e privadas, foi publicado em edição extra do Diário Oficial na noite desta segunda-feira (30) e entrou imediatamente em vigor. No anexo do decreto, são alterados dezenas de trechos dos protocolos, impactando as regiões sob bandeira vermelha. Atualmente, 19 das 21 zonas do Estado, incluindo o Litoral Norte e a Região Metropolitana, estão sob esse nível de risco.
Segundo o governo do Estado, não há mudanças nas regiões de bandeira laranja. Apenas as zonas de Guaíba e Cachoeira do Sul estão, hoje, sob essa classificação.
Se algum município não cumprir as regras, será alvo de ação judicial por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e também pode entrar na mira do Ministério Público (MP). A informação foi confirmada, na manhã desta terça-feira (1º), pelo chefe da PGE, Eduardo Cunha da Costa.
Segundo o governador Eduardo Leite, dependendo dos indicadores sobre contaminação e internações, as medidas de restrição podem ser mantidas por mais tempo.
Veja abaixo o resumo das novas regras para regiões de bandeira vermelha
- Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 20h
- Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de seis pessoas por mesa e vedação de música ao vivo
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): proibida permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante
- Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, atrativos turísticos e similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes abertos
- Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, espetáculos tipo drive-in (cinema, shows): não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer
- Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
- Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores