O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (26), que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de TV das campanhas eleitorais deverá seguir a mesma proporção das candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) e brancas apresentadas na eleição.
Foram seis votos a favor da proporcionalidade (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos, além do relator Luís Roberto Barroso) e um contrário (Tarcísio Vieira). As regras valerão a partir das eleições de 2022, com uma regra de transição.
O ministro que relatou a proposta, Luís Roberto Barroso, afirmou que o momento é "muito importante" para o tribunal e para o país.
"Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Pois nós do TSE, hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores", disse.
No momento, as regras eleitorais não garantem a proporção. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) demonstrou que, em 2018, mulheres negras representaram 12,9% das candidaturas e receberam 6,7% dos recursos, enquanto homens negros receberam 16,6% dos recursos e tiveram 26% das candidaturas. Em comparação, homens brancos tiveram 58,5% das verbas e 43,1% dos candidatos.
O estudo foi citado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que definiu uma regra de transição, com o objetivo de impedir que partidos reduzam o número de candidaturas para destinar menos dinheiro.
Segundo a regra, aprovada pelo plenário, cada legenda deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016. Ou seja, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente deve repassar 20% do Fundo e do tempo de rádio e TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano.
A votação foi pautada a partir de uma consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela defendia, além da proporcionalidade, que fossem reservadas cotas de 30% para candidaturas de pessoas negras, o que foi rejeitado no plenário.