O ministro Edson Fachin revogou decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava-Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria Geral da República (PGR).
O despacho de Toffoli havia sido dado durante o recesso, mas Fachin é o relator do caso e aguardou o retorno das atividades do Supremo para reverter o despacho do colega.
No início de julho, o ministro deu a decisão, a pedido da PGR, que relatou ao Supremo que tem enfrentado "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" dos procuradores da República. As forças-tarefa deveriam entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República".
No entanto, na decisão desta segunda, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. Ele afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados, pois o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do Ministério Público Federal (MPF).
O ministro ainda considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.