O adiamento das eleições municipais de 2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º). Com a decisão, o pleito ocorrerá nos dias 15 e 29 de novembro, devido à pandemia de coronavírus — as datas previstas anteriormente eram 4 e 25 de outubro.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado. Como é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto será imediatamente promulgado e entra em vigor, sem necessidade de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
Confira o novo calendário:
- 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
- 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias
- 26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas
- Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet
- 27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes
- 15 de novembro: primeiro turno das eleições
- 29 de novembro: segundo turno das eleições
- 15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral
- 18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos
- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha