O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu de forma liminar, na noite desta sexta-feira (19), o pedido da prefeitura de Quaraí, na Fronteira Oeste, para manter o município no enquadramento da bandeira laranja do distanciamento controlado. Dessa forma, o município não precisaria seguir as regras mais rígidas impostas pela classificação de cor vermelha — que representa alto risco para enfrentamento ao coronavírus.
A administração municipal havia ingressado com um mandado de segurança no Judiciário contra a mudança do governo de Estado, que determinou normais mais duras ao município. A decisão é da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
Na manhã de sábado (20), o prefeito de Quaraí, Mário Raul da Rosa Correa, afirmou que ainda iria se reunir com a procuradoria do município para depois se manifestar.
Na decisão, a magistrada pondera que "maiores restrições à normalidade cotidiana não são fáceis para nenhum município".
"Certamente as medidas de isolamento social são desagradáveis para todos, sejam munícipes/contribuintes, sejam gestores públicos. Entretanto, embora seja possível compreender a apreensão dos quaraienses em face da elevação de sua classificação para a chamada 'bandeira vermelha', a medida, a priori, aparenta ser necessária para enfrentamento da pandemia, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no decreto", argumenta.
A desembargadora também afirma que a prefeitura de Quaraí não teve êxito em "demonstrar qualquer erro ou imprecisão na análise realizada pelo Executivo Estadual, a qual, ressalto, é pública e baseada em dados que se encontram disponíveis (...) para todos os interessados".
Em sua argumentação, o Executivo municipal defende que Quaraí encontra-se isolado dos demais que estão classificados como bandeira vermelha.
"(A prefeitura) Destacou que se trata de município pequeno, onde não há aglomerações de pessoas no comércio, tendo conseguido com as mais diversas medidas aplicadas controlar o fluxo de pessoas circulando, sendo que a população de um modo geral está colaborando com as medidas, porém o fechamento geral do comércio é medida extrema neste momento, o que irá acarretar uma onda de desemprego em massa (...)".
A administração municipal afirmou ainda, segundo a decisão, que "o decreto do distanciamento controlado se tornou um elemento meramente político, que na mão do impetrado (o governador Eduardo Leite) perdeu sua essência, eis que modificado ao bel prazer do mesmo, modificando situações conforme as pressões recebidas e conforme a posição política e econômica de cada cidade".
Veja a íntegra da decisão
MP ingressou com ação contra prefeitos
Mais cedo, também nesta sexta, o Ministério Público (MP) ingressou com ações civis públicas contra os prefeitos de Quaraí e de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, por descumprimento do distanciamento controlado do governo do Estado.
As duas cidades deveriam estar desde segunda-feira (15) cumprindo as normas da bandeira vermelha, que são mais rígidas pelo fato da região ser considerada de alto risco para enfrentamento ao coronavírus.
Nas duas ações, os promotores pedem liminarmente a suspensão de dispositivos dos decretos municipais que se referem à abertura de atividades incompatíveis com as restrições definidas pelo governo estadual, especialmente o comércio e serviços não essenciais.
O descumprimento do decreto estadual também é objeto do Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pela Procuradoria de Prefeitos do MP, com objetivo de apurar a responsabilidade criminal dos prefeitos de São Gabriel e Quaraí. No expediente, instaurado na quinta-feira (18), o MP oficiou aos prefeitos para que, no prazo de 24 horas, prestem informações sobre os motivos do descumprimento.