A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou, no fim da tarde de segunda-feira (16), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não realize mais pagamentos a conselheiros e servidores que tenham incluído tempo de mandato contado como de serviço para fins de licença-prêmio até que o mérito do pedido seja apreciado.
A ação popular foi movida por 16 deputados estaduais. Os parlamentares também pediam a indisponibilidade dos bens dos conselheiros Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal.
O pagamento aos conselheiros, revelado em janeiro pelo repórter Giovani Grizotti, da RBSTV, foi feito na folha de dezembro e não inclui o salário bruto de R$ 39 mil e o décimo-terceiro. Entre os sete conselheiros, a indenização mais alta, livre de Imposto de Renda (IR), foi paga a Marco Peixoto, no valor de R$ 694.182,64.
O TCE garante que fez os pagamentos por razões legais e de gestão de pessoal.