Jocimar Farina
A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou, no fim da tarde de segunda-feira (16), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não realize mais pagamentos a conselheiros e servidores que tenham incluído tempo de mandato contado como de serviço para fins de licença-prêmio até que o mérito do pedido seja apreciado.
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