A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera carreira e as regras de aposentadoria dos servidores foi aprovada pelos deputados em segundo turno na tarde desta quarta-feira (29). Foram 36 votos a favor e 16 contrários.
Esse é o o projeto-mãe do pacote do funcionalismo e a vitória é vista como demonstração de força do Executivo. Na noite de terça (28), a Assembleia Legislativa já havia chancelado a proposta em primeiro turno, por 35 votos a 16.
Para garantir a aprovação da PEC, o governo do Estado teve de costurar uma série de concessões. Entre elas, mudanças na licença para aposentadoria, parcela autônoma e extinção de benefícios.
Confira alguns pontos da PEC
Na carreira
- Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade;
- Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, conforme a lei;
Na aposentadoria
- Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar;
- Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal;
- Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição;
- Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos;