A promotora Carmen Carvalho, membro da equipe do Ministério Público do Rio de Janeiro que investiga a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL), pediu afastamento do caso nesta sexta-feira (1º).
Conforme nota divulgada pelo MP-RJ, na tarde desta sexta-feira (1º), "em razão dos acontecimentos recentes, que avalia terem alcançado seu ambiente familiar e de trabalho, Carmen Eliza optou voluntariamente por não mais atuar no Caso Marielle Franco e Anderson Gomes".
Nos últimos dias, depois de ter participado da coletiva dada pelo MP na quarta-feira (30), fotos de Carmen com uma camiseta de Jair Bolsonaro começaram a viralizar na internet.
A promotora fez campanha pela eleição do presidente e também postou em sua rede social uma imagem em que aparece abraçada com o deputado Rodrigo Amorim (PSL-RJ), que quebrou uma placa em homenagem à vereadora assassinada em 2018. As imagens foram divulgadas pelo jornalista Leandro Demori, editor-chefe do site The Intercept Brasil, em sua conta no Twitter.
A Corregedoria-Geral do órgão afirmou que instaurou procedimento para análise "diante da repercussão relativa às postagens da promotora em suas redes sociais".
Em nota, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-RJ também afirma que "reconhece o zeloso trabalho exercido pela Promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho, que nos últimos dias vem tendo sua imparcialidade questionada no que afeta sua atuação funcional, por exercer sua liberdade de expressão como cidadã, nos termos do art. 5º da Constituição Federal".
"Assim como Procuradores e Promotores de Justiça, no cumprimento diário de suas funções, velam incansavelmente pela promoção dos Direitos Fundamentais, é compromisso da Instituição defender o Estado Democrático de Direito e a livre manifestação de pensamento, inclusive de seus membros."
Leia a nota na íntegra
Tendo em vista que alguns veículos de comunicação questionaram hoje (31/10) a imparcialidade de minha atuação funcional no Caso Marielle e Anderson, venho esclarecer que, como cidadã, exerço plenamente os direitos fundamentais a todos assegurados pelo art. 5º da Constituição da República, com destaque para a liberdade de expressão, que garante a livre manifestação de minha opção política e ideológica.
A liberdade de expressão deve ser por todos respeitada, pois somente assim podemos afirmar que realmente vivemos em um Estado Democrático de Direito. É igualmente certo que a opção política de cada pessoa, a exemplo de suas ideologias, deve ser exercida no campo próprio, no legítimo exercício da cidadania.
O Promotor de Justiça não perde a sua qualidade de cidadão. Durante toda a minha vida funcional, que exerço há 25 anos no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, jamais atuei sob qualquer influência política ou ideológica. Toda a minha atuação é pública e, portanto, o que afirmo pode ser constatado. Sempre pautei minha atividade profissional pela correta aplicação da lei, nunca me afastando, por qualquer motivo, dos elementos do processo e da verdade dos fatos.
Trata-se de um padrão existencial, delineado por uma atuação responsável e séria, independentemente da opção política, religiosa e sexual do réu, da vítima ou de qualquer outra pessoa envolvida na relação processual. Postura diversa desonraria a atuação de um Promotor de Justiça.
Não há, nesses 25 anos, um só episódio que tenha sido apontado como comprometedor de minha imparcialidade na atuação funcional. Ao contrário, são anos de luta isenta pela punição de quem atenta contra o maior bem jurídico de cada um de nós: o direito à vida. A exemplo da vida, a liberdade e a honra de todos nós devem ser igualmente respeitadas.
Nessa perspectiva, em razão das lamentáveis tentativas de macular minha atuação séria e imparcial, em verdadeira ofensiva de inspiração subalterna e flagrantemente ideológica, cujos reflexos negativos alcançam o meu ambiente familiar e de trabalho, optei, voluntariamente, por não mais atuar no Caso Marielle e Anderson.
Ressalto que fator determinante para minha OPÇÃO de me afastar do caso reside no profundo respeito aos pais da vítima, que já sofrem com a mais dura dor, que é a perda de um filho. Não me permito que a esse sentimento se some qualquer intranquilidade motivada pela condução da ação penal, que se espera exitosa. .
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2019.
Carmen Eliza Bastos de Carvalho
Promotora de Justiça Membro do GAECO