A apreciação do pedido de libertação de Luiz Inácio Lula da Silva deve ter trâmite ultrarrápido. Essa é a jurisprudência no Brasil quando se alega prisão ilegal, como argumentam os seus defensores. É provável que a solicitação seja analisada ainda nesta sexta-feira (8).
Essa é a análise feita, a pedido de GaúchaZH, por um dos mais conhecidos criminalistas gaúchos, o advogado santa-mariense Daniel Tonetto. Nesta sexta-feira mesmo ele ingressou, na sua cidade, com pedido semelhante, alegando que clientes estão presos ilegalmente.
No caso de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins assegura que a ilegalidade é a "execução provisória da pena" de oito anos, 10 meses e 20 dias que o ex-presidente cumpre por corrupção, trancado numa cela da Polícia Federal em Curitiba. É que o o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou quinta-feira a prisão obrigatória de condenados em segunda instância (caso de Lula). Com isso, Lula deve ser um dos primeiros beneficiados com a mudança de jurisprudência na Suprema Corte.
Martins protocolou pedido de liberdade do seu cliente com base no seguinte argumento:
"Em razão de condenação não transitada em julgado… seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte", resume a petição, à qual GaúchaZH teve acesso.
O pedido foi protocolado para a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba — que é o setor do Judiciário encarregado de zelar pelo cumprimento da pena dos condenados (execuções penais). Como a magistrada está em férias, é provável que a solicitação seja analisada por outro juiz. E será rápido, assegura o criminalista Tonetto.
— Toda prisão considerada ilegal tem de ser revista de imediato. É prioridade absoluta em relação a outros pontos do processo penal. Do contrário se configura constrangimento. E, no momento em que o STF considerou que os condenados só são obrigados a cumprir pena após inexistirem mais recursos cabíveis, a prisão do Lula pode ser considerada ilegal — pondera Tonetto.
A exceção seria se algum juiz decretasse prisão preventiva de Lula, por considerar que ele constitui ameaça a algum processo judicial ou à coletividade. Algo que Tonetto não acredita que vá acontecer, até pela repercussão negativa que uma medida de exceção dessas traria.
Os passos:
- O advogado protocola pedido de libertação imediata do cliente. Isso é feito na Vara de Execuções Penais, o setor que zela pelo cumprimento das penas dos condenados.
- O Ministério Público Federal (MPF) opina sobre o pedido de libertação.
- O juiz analisa o pedido do réu, a posição do MPF e toma uma decisão. O MPF, no caso de Lula, já tinha opinado que ele deve sair do presídio porque cumpriu 1/6 da pena e tem direito ao regime semiaberto.
- É ordenada à PF que proceda à libertação do preso.